Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara de Direito Público de 02/10/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo
Data da Sessão
02/10/2025
Processos em Pauta
2

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

3ª Câmara de Direito Público


      ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara de Direito Público de 02/10/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo


No dia 02/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): LUCICLEIDE PEREIRA BELO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO (férias). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, com o objetivo de promover maior acessibilidade, a sessão contou com interpretação simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), realizada pelas profissionais Lucimar Paulo e Luzia Almeida. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 25 de setembro de 2025 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 26 de setembro de 2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições. 

JULGADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0761531-34.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: OTAVIO HENRIQUE DE SOUSA BARROS (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do Agravo, determinando a reforma da decisão agravada para: a) suspender a expedição de RPV no valor de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais); b) condicionar o pagamento do crédito exequendo, em seu valor integral atualizado, à expedição de precatório judicial, na forma do voto da Relatora..

Ordem: 2
Processo nº 0760904-30.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MATHEUS MONTEIRO COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da presente Agravo de Instrumento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Majorar os honorários advocatícios, nesta fase recursal, para o patamar de 15% sobre o valor da causa, consoante os parâmetros dos §§ 2º e 11 do artigo 85 do CPC, na forma do voto da Relatora..










2 de outubro de 2025.
 NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão