Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara de Direito Público
No dia 01/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, como também presente o Excelentíssimo Senhor Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS (convocado), em razão da ausência justificada do Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, visando promover maior acessibilidade, esta sessão de julgamento contou com interpretação para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) realizada pelas profissionais: Sra. Mirella Ferreira de Oliveira - Cpf: 429.165.538-00 e a Sra. Anny Caroline da Silva Lúcio CPF: 446.963.878-10. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 24/09/2025, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de 25/09/2025, e até a presente data não foi impugnada – APROVADA, sem restrições.
Ordem: 1
Processo nº 0846039-46.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: WALDECY RODRIGUES OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO, mas lhe NEGO PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Majoro os honorários de sucumbência para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, que, no entanto, ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 98, § 3º, do CPC.".
Ordem: 2
Processo nº 0827471-74.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FRANCISCO TRINDADE DA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de REJEITAR a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada nas contrarrazões e; de DAR PROVIMENTO à apelação, para afastar a prescrição do fundo de direito reconhecida na sentença e determinar o regular prosseguimento do feito na origem, com instrução probatória quanto ao preenchimento dos requisitos legais para promoção por ressarcimento de preterição à graduação de Subtenente. Dada a continuidade da demanda, rejeita-se o pedido de inversão dos ônus sucumbenciais.".
Ordem: 4
Processo nº 0801876-15.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ZEUS COMERCIAL EIRELI (APELANTE)
Polo passivo: Senhor(a) Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, REJEITO AS PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para conceder parcialmente a segurança pleiteada, no sentido de: (i) declarar a ilegalidade da cobrança de ICMS/DIFAL até 90 (noventa) dias após a edição da Lei Complementar nº 190/2022; (ii) declarar o direito do Impetrante/Apelante à compensação tributária dos valores pagos indevidamente, o que deve ser por ele postulado na esfera administrativa ou em ação judicial própria, mediante a comprovação cabal do pagamento indevido, respeitando-se o prazo quinquenal prescricional, em conformidade com o REsp 2062581 SP do STJ., em consonância parcial, com a manifestação ministerial. Custas pelo impetrado. Sem condenação em honorários.".
ADIADOS:
Ordem: 3
Processo nº 0800786-07.2020.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO KLEBER SALES DE SANTIAGO (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 5
Processo nº 0019811-82.2013.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LOPAC LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME (APELANTE) e outros
Polo passivo: RONALDO DE SOUSA SARAIVA (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.