Portaria Nº 6298/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Institui Comissão Especial Unificada de Auditoria Administrativa para verificar formalmente o acervo processual vinculado ao gabinete de magistrado cautelarmente afastado, com atribuições estritamente administrativas e organizacionais, vedada qualquer interferência no mérito jurisdicional, nos termos do Provimento Conjunto nº 39/2021 e do princípio do juiz natural, revogando a Portaria nº 2705/2025.
Portaria Nº 6298/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Institui Comissão Especial Unificada.
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento Conjunto Nº 39/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões e grupos de trabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o dever institucional da Presidência de zelar pela regularidade administrativa, integridade documental e segurança dos serviços jurisdicionais;
CONSIDERANDO o afastamento cautelar do magistrado por determinação do Superior Tribunal de Justiça, em contexto de investigação criminal de elevada gravidade institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar o acervo físico e digital, assegurar a higidez dos fluxos processuais e resguardar a atuação independente da magistrada convocada;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da reserva de jurisdição e do juiz natural;
CONSIDERANDO que compete à Administração Judiciária a prática de atos de auditoria administrativa, sem incursão no mérito jurisdicional;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 17636/2025 - PJPI/TJPI/GABDESJOSJAM (7471069) e Despacho Nº 164999/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7644565) proferido nos autos do processo 25.0.000140293-8;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída, ad referendum do Pleno, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Comissão Especial Unificada de Auditoria Administrativa, destinada à verificação formal e sistêmica do acervo processual vinculado ao gabinete do magistrado cautelarmente afastado.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, matrícula nº 2159201, que exercerá a Presidência da Comissão;
II - Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro, Juiz Auxiliar da Presidência, matrícula nº 3915;
III - Sávio Mota Carneiro - matrícula nº 1670, Secretário da STIC;
IV - Leandro Rodrigues Sampaio, matrícula nº 3105;
Art. 3º A atuação da Comissão restringe-se às seguintes atribuições administrativas:
I - a classificação e agrupamento dos feitos, sob critério exclusivamente organizacional;
II - auditoria dos fluxos de tramitação e da regularidade da distribuição processual;
III -preservação integral do acervo físico e digital, inclusive logs, registros e metadados.
Art. 4º É expressamente vedado à Comissão Especial Unificada:
I - reapreciar, revisar, qualificar ou emitir juízo de valor sobre o mérito, fundamentos jurídicos, justiça, correção ou validade de decisões judiciais;
II - substituir, limitar, condicionar ou interferir na atuação jurisdicional da magistrada convocada ou de quaisquer órgãos judicantes;
III - exercer função correicional, disciplinar ou jurisdicional;
IV - recomendar, direta ou indiretamente, a revisão judicial de decisões.
Art. 5º A atuação da Comissão Especial Unificada não substitui, não antecede e não condiciona o exercício da jurisdição pela magistrada convocada, que permanece como autoridade jurisdicional natural e exclusiva para apreciação dos feitos.
Art. 6º As deliberações da Comissão serão consolidadas por meio de relatório que deverá ser apresentado à Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 7º A Comissão poderá contar com o apoio técnico das unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sempre que necessário ao exercício de suas atribuições, mediante solicitação formal à Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 8º Os integrantes da Comissão exercerão suas funções de forma honorífica e não remunerada, sem prejuízo de suas atribuições administrativas ou jurisdicionais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Fica expressamente revogada a Portaria (Presidência) Nº 2705/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7576290).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data registrada no sistema SEI.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 16/12/2025, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7644891 e o código CRC 6645AEB4. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.