Portaria (Presidência) Nº 2705/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Institui Comissão Especial Unificada no Tribunal de Justiça do Piauí para revisão integral dos processos julgados nos últimos quatro anos pelo gabinete de desembargador afastado, com competência para analisar regularidade, coerência e legalidade das decisões, nos termos do Provimento Conjunto nº 39/2021 e do art. 37 da Constituição Federal.
Portaria (Presidência) Nº 2705/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Institui Comissão Especial Unificada.
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento Conjunto Nº 39/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões e grupos de trabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 17636/2025 - PJPI/TJPI/GABDESJOSJAM (7471069) e Despacho Nº 156178/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7573384) proferido nos autos do processo 25.0.000140293-8;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída, ad referendum do Pleno, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Comissão Especial Unificada para Revisão Completa de todos os processos que tramitaram no gabinete do desembargador afastado, nos últimos 4 (anos) anos.
§ 1º A Comissão deverá promover:
I - a classificação e agrupamento dos feitos;
II - a priorização conforme grau de risco;
III - a verificação da regularidade documental;
IV - a revisão da coerência e consistência das decisões proferidas;
V - a identificação de eventuais decisões sem lastro ou com desvio de finalidade;
VI - a análise na distribuição dos processos.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, matrícula nº 2159201, que exercerá a Presidência da Comissão;
II - Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro, Juiz Auxiliar da Presidência, matrícula nº 3915;
III - Sávio Mota Carneiro - matrícula nº 1670, Secretário da STIC;
IV - Leandro Rodrigues Sampaio, matrícula nº 3105;
Art. 3º As deliberações da Comissão serão consolidadas por meio de relatório que deverá ser apresentado à Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 4º A Comissão poderá contar com o apoio técnico das unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sempre que necessário ao exercício de suas atribuições, mediante solicitação formal à Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 5º Os integrantes da Comissão exercerão suas funções de forma honorífica e não remunerada, sem prejuízo de suas atribuições administrativas ou jurisdicionais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria (Presidência) 2678 (7561918).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data registrada no sistema SEI.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 27/11/2025, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7576290 e o código CRC 8AE73129. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.