Provimento Nº 61/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Ementário:
​Regulamenta a designação, as atribuições e o regime de substituições do Juiz Coordenador das Centrais de Inquérito e Audiência de Custódia, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Provimento Nº 61/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Regulamenta a designação, as atribuições e o regime de substituições do Juiz Coordenador das Centrais de Inquérito e Audiência de Custódia, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 266/2022 e demais normas correlatas, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Este Provimento estabelece diretrizes para a organização, coordenação e funcionamento das Centrais de Inquérito e Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 

 

Art. 2º A coordenação das Centrais de Inquérito e Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí será exercida por Juiz Coordenador designado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 

 

Art. 3º Compete ao Juiz Coordenador, no exercício das funções administrativas: 

I - A supervisão do funcionamento da unidade e da força de trabalho a ela vinculada; 

II - A articulação com os órgãos e instituições necessários ao desempenho das atividades; 

III - A gestão dos indicadores de produtividade e das metas institucionais; 

IV - Expedição de atos administrativos internos necessários à organização dos trabalhos;  

V - Demais atribuições definidas pela Presidência. 

 

Art. 4º Compete ao Juiz Coordenador, no exercício das funções judiciais: 

I - Receber e decidir pedidos de prisão em flagrante, medidas cautelares e demais providências urgentes; 

II - Presidir audiências de custódia e apreciar a prisão e sua legalidade; 

III - Zelar pela observância dos direitos fundamentais da pessoa submetida à persecução penal; 

IV - Apreciar medidas investigativas que importem restrição a direitos individuais; 

V - Avaliar acordos de não persecução penal, quando apresentados antes do oferecimento da denúncia; 

VI - Controlar a legalidade da investigação criminal, resguardando o contraditório diferido, quando cabível; 

VII - Exercer outras atribuições do Juiz das Garantias conferidas pelo Código de Processo Penal e por atos normativos correlatos. 

 

Art. 5º Os demais Juízes designados para auxiliar as Centrais de Inquérito e Audiência de Custódia atuarão exclusivamente na realização de audiências de custódia e na apreciação da legalidade da prisão e das demais decisões previstas no art. 310 do Código de Processo Penal.

Parágrafo Único. A delegação de atos administrativos aos Juízes Auxiliares dependerá de autorização expressa da Presidência e será sempre exercida sob a supervisão do Juiz Coordenador. 

 

Art. 6º Nos casos de férias, impedimentos, licenças ou demais afastamentos legalmente previstos, o Juiz Coordenador será substituído automaticamente, tanto na esfera administrativa quanto judicial, observadas as seguintes regras: 

I - Nas Centrais sediadas em Teresina, o Coordenador da Central de Inquérito e Audiência de Custódia I (Teresina) substituirá o Coordenador da Central Regional de Inquérito e Audiência de Custódia II (Polo Teresina Interior), e este substituirá o Coordenador da Central de Inquérito e Audiência de Custódia I (Teresina); 

II - Nas Centrais do interior, a substituição será exercida por Juiz Auxiliar em exercício há mais tempo na unidade, salvo ato da Presidência em contrário. 

Parágrafo Único. Na impossibilidade de aplicação das disposições dos incisos anteriores, a Presidência poderá designar outro magistrado para exercer temporariamente a função de Juiz Coordenador. 

 

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência. 

 

Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Publique-se. Cumpra-se. 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data registrada pelo sistema.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.