Provimento Conjunto 156, de 29 de outubro de 2025
Altera o § 3º do art. 3º do Provimento Conjunto nº 127/2024 para exigir comprovação reforçada de identidade em intimações por meios eletrônicos em feitos criminais e infracionais no âmbito do TJPI.
Provimento Conjunto Nº 156/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Altera a redação do § 3º do art. 3º do Provimento Conjunto nº 127/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, que dispõe sobre as comunicações de atos processuais por aplicativos de mensagens e outros meios de comunicação eletrônicos.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, e o Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador ERIVAN LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o direito fundamental à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), que impõe a modernização das ferramentas utilizadas para o aprimoramento da prestação jurisdicional;
Considerando o princípio da eficiência administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal), que orienta a atuação do Poder Judiciário;
Considerando a necessidade de harmonizar os dispositivos do Provimento Conjunto nº 127/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, evitando interpretações contraditórias entre o art. 2º, § 1º, e o art. 3º, § 3º, e de assegurar clareza quanto à vedação de citação eletrônica em feitos criminais e infracionais;
Considerando, ainda, que o § 3º do art. 3º visa estabelecer procedimentos reforçados de autenticação da identidade do destinatário exclusivamente para os atos de intimação nesses feitos;
RESOLVEM:
Art. 1º O § 3º do art. 3º do Provimento Conjunto nº 127/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Para intimações relacionadas a feitos criminais e infracionais, deverá ser observada, obrigatoriamente, uma das formas de comprovação de identidade previstas no § 2º deste artigo, devendo o(a) servidor(a) responsável certificar a autenticidade do ato mediante vídeo, fotografia ou imagem do documento de identificação, conforme o caso."
Art. 2º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinetes da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Piauí
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 21/10/2025, às 19:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 24/10/2025, às 09:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7437445 e o código CRC BCB77998. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.
¹ Processo SEI nº 25.0.000118503-1
² O Provimento Conjunto 156, de 29 de outubro de 2025 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10167 em 24/10/2025, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 4, e publicado(a) em 29/10/2025. Acesso ao documento: Diário 10167