Resolução Nº 496/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Altera a Resolução nº 86, de 16 de outubro de 2017 , que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para os magistrados de 1º Grau, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Altera a Resolução nº 86, de 16 de outubro de 2017, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para os magistrados de 1º Grau, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
O DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e em cumprimento à decisão plenária ocorrida da 44ª sessão virtual administrativa realizada de 13 a 20 de outubro de 205,
CONSIDERANDO o teor do artigo 121, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), que prevê a possibilidade de pagamento de ajuda de custo para mudança e transporte de magistrados, regulamentada por Resolução do Tribunal de Justiça; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução nº 86, de 16 de outubro de 2017, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para os magistrados de 1º Grau, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 5º da Resolução nº 86, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A ajuda de custo corresponderá, no máximo, a 1 (um) subsídio do(a) magistrado(a) titular ou substituto(a) da comarca para a qual o(a) requerente for nomeado(a), promovido(a) ou removido(a).
§ 1º Na hipótese de promoção, a ajuda de custo corresponderá a 1 (um) subsídio do(a) magistrado(a) titular da comarca de destino.
§ 2º Na hipótese da primeira remoção na entrância, a ajuda de custo corresponderá à 50% (cinquenta por cento) do subsídio do(a) magistrado(a) removido(a).
§ 3º A partir da segunda remoção na mesma entrância, a ajuda de custo corresponderá à 20% (vinte por cento) do subsídio do(a) magistrado(a) removido(a).
§ 4º Na hipótese de nomeação, a ajuda de custo corresponderá à 50% (cinquenta por cento) do subsídio do Juiz substituto.
§ 5º Não integram o cálculo da ajuda de custo as verbas de natureza indenizatória, bem como quaisquer outras parcelas que não componham o subsídio do(a) magistrado(a) nomeado(a), removido(a) ou promovido(a). (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), de 20 de outubro de 2025.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 21/10/2025, às 20:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.