Resolução Nº 495/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
Altera a Resolução nº 473/2025 para incluir a Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública de Teresina, redefinindo a lotação de servidores e o modelo de organização administrativa dessas unidades.

Altera a Resolução nº 473/2025, que dispõe sobre a instituição e regulamentação das Secretarias Unificadas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

O DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela legislação vigente, e em cumprimento à decisão plenária ocorrida na 43ª sessão virtual administrativa realizada de 22 a 29 de setembro de 2025,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 316, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre a organização administrativa dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e, em seu art. 5º, instituiu a Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da referida Comarca, com atribuição para processar os feitos de competência Cível, Criminal e da Fazenda Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescer o inciso VII ao artigo 1º, da Resolução Nº 473, de 19 de maio de 2025, com a seguinte redação:

Art. 1º ....................................................................................................................

VII - Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública de Teresina/PI, divididas nos seguintes núcleos: (NR)

a) Núcleo I, que abrangerá o 1º, 2º, 3°, 4°, 5º e 6º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Teresina/PI; (NR)

b) Núcleo II, que abrangerá o 1º e 2º Juizados Especiais Criminais da Comarca de Teresina/PI; (NR)

c) Núcleo III, que abrangerá o Juizado Espacial da Fazenda Pública. (NR)

Art. 2º Alterar os artigos 2º e 6º da Resolução Nº 473, de 19 de maio de 2025, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2º Os servidores, estagiários e colaboradores lotados nas secretarias das Varas, Gabinetes, e Juizados abrangidos pelas secretarias unificadas passarão a ter lotação e a exercer suas atribuições nas respectivas unidades, instituídas no art. 1º desta Resolução. (NR)

Art. 6º A lotação paradigma das secretarias unificadas deverá considerar a soma das lotações paradigmas de cada uma das varas, gabinetes e juizados abrangidos, retirados os cargos reservados aos gabinetes. (NR)

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala Virtual das Sessões do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina (PI), 29 de setembro de 2025.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 01/10/2025, às 18:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7360706 e o código CRC F3DD1315.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.

¹ Processo SEI nº 25.0.000114030-5

² A Portaria (Presidência) 917 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10151 Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Outubro de 2025 Publicação: Sexta-feira, 3 de Outubro de 2025. Acesso ao documento: Diário 10151