Resolução nº 473 , de 19 de maio de 2025
Dispõe sobre a instituição e regulamentação das Secretarias Unificadas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. TAG: Secretaria Unificada
Resolução Nº 473/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Dispõe sobre a instituição e regulamentação das Secretarias Unificadas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí e pelo Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo, insculpido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República de 1988, que inclui necessariamente o direito à obtenção, em prazo razoável, da solução integral do mérito da causa, incluída a atividade satisfativa, nos termos do artigo 4º do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, conforme a Resolução nº 194 do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros;
CONSIDERANDO a disposição do art. 96 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí – LOJEPI (Lei 266/2022), alterada pela LC 305/2024, que autorizou o funcionamento unificado das secretarias de unidades de competência similares e sua regulamentação por meio de Resolução;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição das secretarias unificadas como unidades de apoio direto, a fim de possibilitar a gestão administrativa dos servidores, bem como sua atuação gerenciada e concentrada, com a uniformização de procedimentos e distribuição de tarefas de forma especializada;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir as seguintes secretarias unificadas como unidades de apoio direto, alterando a nomenclatura anteriormente adotada nos atos normativos revogados por esta Resolução, que executarão os atos processuais das Varas e Gabinetes por elas abrangidos:
I – Secretaria Unificada Cível I, que abrangerá as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis, o Gabinete nº 11 das Varas Cíveis de Teresina-PI e os Núcleos 4.0 com atribuições cíveis;
II – Secretaria Unificada Cível II, que abrangerá as 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis e os Gabinetes nº 12 e 13 das Varas Cíveis de Teresina-PI;
III – Secretaria Unificada das Varas de Família, que abrangerá as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Família da Comarca de Teresina/PI e os respectivos juízos auxiliares atuantes junto a estas varas;
IV – Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública, que abrangerá as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI e o Núcleo de Justiça 4.0 de Execução Fiscal;
V – Secretaria Unificada Criminal de Teresina/PI, divididas nos seguintes núcleos:
a) Núcleo I, que abrangerá as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Criminais da Comarca de Teresina/PI; a Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina e os Núcleos de Justiça 4.0 com atribuições criminais;
b) Núcleo II, que abrangerá as 1ª, 2ª, 3ª Varas do Júri da Comarca de Teresina/PI;
VI - Secretaria Unificada das Varas de Sucessões e Ausentes de Teresina/PI, que abrangerá as 1ª e 2ª Varas de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI e os respectivos juízos auxiliares atuantes junto a estas varas;
§ 1º Nas Varas e Gabinetes abrangidos pelas secretarias unificadas fica vedado o funcionamento de secretarias individualizadas.
§ 2º Os Núcleos de Justiça 4.0 que sejam criados com previsão de estrutura funcional de secretaria própria não serão abrangidos pelas secretarias unificadas instituídas no caput deste artigo.
Art. 2º Os servidores, estagiários e colaboradores lotados nas secretarias das Varas e Gabinetes abrangidos pelas secretarias unificadas passarão a ter lotação e a exercer suas atribuições nas respectivas unidades, instituídas no art. 1º desta Resolução.
Parágrafo único: Até que seja realizada reestruturação funcional nas unidades por meio de lei, os secretários das varas abrangidas pela secretaria unificada exercerão suas atribuições funcionais, conforme estabelecido pela LCE nº 230/17, junto às equipes de trabalho e subdivisões internas da unidade.
Art. 3º Competirá ao Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí nomear, por indicação do(a) Corregedor(a) Geral da Justiça do Piauí, um dos Juízes de Direito titulares das varas abrangidas por cada secretaria unificada para o exercício das atribuições de Juiz Coordenador, sem prejuízo de sua atuação jurisdicional.
Parágrafo único: O Juiz Coordenador ficará à frente das atividades pelo período de 02 (dois) anos, passível de recondução por igual período.
Art. 4º Competirá ao(à) Corregedor(a) Geral da Justiça do Piauí designar um dos servidores efetivos de cada secretaria unificada para exercer atribuições administrativas com abrangência em toda unidade, como controle de ponto, avaliação de desempenho imediata dos servidores e demais atividades de gestão, em apoio às competências do Juiz Coordenador.
§1º O servidor designado conforme o caput ficará à frente das atividades pelo período de 02 (dois) anos, passível de recondução por igual período.
§2º Até que seja realizada reestruturação funcional nas unidades por meio de lei, o servidor que aceitar o encargo fará jus a Gratificação por Condição Especial de Trabalho, atribuída pela Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 5º Compete ao Juiz Coordenador:
I – supervisionar os trabalhos, metas, objetivos e organização da secretaria unificada;
II – orientar os serviços da secretaria unificada, zelando pela prática dos atos processuais, em observância à forma, aos normativos e prazos legais;
III – proceder à avaliação de desempenho individual e institucional, para fins de mensurar a produtividade dos servidores da Secretaria Unificada;
IV – instituir equipes de trabalho e especializações internas na unidade, de acordo com suas necessidades, e remanejar os servidores entre as equipes, com apoio do servidor designado conforme o art. 3º desta Resolução;
Art. 6º A lotação paradigma das secretarias unificadas deverá considerar a soma das lotações paradigmas de cada uma das varas e gabinetes abrangidos, retirados os cargos reservados aos gabinetes.
Art. 7º A instituição de novas secretarias unificadas deverá ser feita por meio de alteração da presente Resolução.
Art. 8º A aprovação desta Resolução não implica criação ou extinção de cargos, ou aumento de despesa.
Art. 9º Ficam revogados a Resolução TJPI nº 173/2020 e os Provimentos CGJ nº 90/2021, nº 121/2023, nº 124/2023 e nº 162/2024.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 19 de maio de 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 21/05/2025, às 20:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6849513 e o código CRC 6BF04EAF. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.
¹ Processo SEI nº 24.0.000138487-9
² A Resolução Nº 473/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI ANO XLVII - Nº 10059 Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 Publicação: Sexta-feira, 23 de Maio de 2025. Acesso ao documento: Diário 10059