Portaria (Presidência) Nº 2114/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Designa membros e representantes da sociedade civil para compor o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Poder Judiciário do Estado do Piauí no biênio 2025/2026, e disciplina suas atribuições.
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ Nº 214, de 15 de dezembro de 2015, que prevê a participação de representantes de conselhos e organizações da sociedade civil, com função consultiva, nos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 81, de 24 de julho de 2017, que altera a estrutura e atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 76/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, que designou o Supervisor-Geral e o Juiz Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF;
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 1021/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6923972), que designou membros para composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Poder Judiciário do Estado do Piauí no biênio 2025/2026;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria (Presidência) Nº 1534/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6948807);
CONSIDERANDO a Decisão Nº 12958/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7224369), constante nos autos do processo SEI Nº 25.0.000034324-5;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação normativa imediata, com vistas a assegurar o cumprimento da normativa do Conselho Nacional de Justiça,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designados, ad referendum do Tribunal Pleno, para compor o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Poder Judiciário do Estado do Piauí no biênio 2025/2026, os seguintes membros:
I - Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, matrícula nº 2064243 - Desembargador Supervisor-Geral do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF, que será o Supervisor do Grupo;
II - Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, matrícula nº 58670 - Juiz escolhido entre juízes com jurisdição criminal ou de execução penal, que será o Coordenador do Grupo e das unidades prisionais;
III - Elfrida Costa Belleza Silva, matrícula nº 2247160 - Juíza responsável pela execução de medidas socioeducativas;
IV - Luiz de Moura Correia, matrícula nº 2247674 - Juiz Auxiliar da Presidência;
V - Valdemir Ferreira Santos, matrícula nº 28378 - Juiz Auxiliar da Corregedoria.
Art. 2º As deliberações do Grupo serão tomadas por maioria simples dos presentes, devendo ser consignadas as posições em contrário, devidamente motivadas.
§1º Nas ausências do Supervisor do GMF, atuará como seu substituto o Juiz Coordenador responsável pelas unidades prisionais.
§2º Em caso de empate nas votações de matérias submetidas ao Grupo, o Supervisor terá voto de qualidade.
Art. 3º O GMF poderá receber a colaboração de outros magistrados, designados pela Presidência do Tribunal, bem como o apoio das áreas técnicas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, mediante solicitação, sempre que necessário à execução de suas competências.
Art. 4º Ficam designados os seguintes representantes de conselhos e organizações da sociedade civil para integrarem o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Piauí - GMF, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Resolução CNJ nº 214/2015:
I - Mariana Cavalcante Moura, representante da Associação de Assessoria Técnica Popular em Direitos Humanos - Coletivo Antônia Flor;
II - José Rômulo Plácido Sales, Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Piauí;
III - Antônio José dos Santos Mendes, Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Piauí - CEDCA/PI.
Parágrafo único. Os representantes mencionados nos incisos deste artigo atuarão com função consultiva, e poderão ser convidados para participar de reuniões e discussões temáticas sempre que o Supervisor-Geral do Grupo entender conveniente.
Art. 5º Os integrantes do Grupo exercerão suas funções de forma honorífica e não remunerada, sem prejuízo das atribuições administrativas ou jurisdicionais inerentes aos seus cargos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria (Presidência) Nº 1534/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6948807).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, data registrada pelo sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 27/08/2025, às 20:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7224451 e o código CRC 8CD7C869. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.