Portaria (Presidência) nº 1534 , 12 de junho de 2025

Ementário:
Designa, ad referendum do Tribunal Pleno, para compor o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Poder Judiciário do Estado do Piauí no biênio 2025/2026. TAG: GMF / Carcerária / Carcerario / Carceraria / prisional / prisionais / socioeducativa

Portaria (Presidência) Nº 1534/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ Nº 214, de 15 de dezembro de 2015, que prevê a participação de representantes de conselhos e organizações da sociedade civil, com função consultiva, nos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 81, de 24 de julho de 2017, que altera a estrutura e atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 76/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, que designou o Supervisor-Geral e o Juiz Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 1021/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, que designou membros para composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Poder Judiciário do Estado do Piauí no biênio 2025/2026;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 9280/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, nos autos do processo SEI Nº 25.0.000034324-5;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação normativa imediata, com vistas a assegurar o cumprimento da normativa do Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Ficam designados, ad referendum do Tribunal Pleno, para compor o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Poder Judiciário do Estado do Piauí no biênio 2025/2026, os seguintes membros:

I - Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Matrícula: 2064243 - Desembargador Supervisor-Geral do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF, que será o Supervisor do Grupo;

II - Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, Matrícula: 58670 - Juiz escolhido entre juízes com jurisdição criminal ou de execução penal, que será o Coordenador das unidades prisionais;

III - Lisabete Maria Marchetti, Matrícula: 59986 - Juíza escolhida entre juízes com jurisdição criminal ou de execução penal, que será a Coordenadora das unidades socioeducativas; 

IV - Luiz de Moura Correia, Matrícula: 2247674 - Juiz Auxiliar da Presidência;

V - Valdemir Ferreira Santos, Matrícula: 28378 - Juiz Auxiliar da Corregedoria.

 

Art. 2º As deliberações do Grupo serão tomadas por maioria simples dos presentes, devendo ser consignadas as posições em contrário, devidamente motivadas.

§1º Nas ausências do Supervisor do GMF, atuará como seu substituto o Juiz Coordenador responsável pelas unidades prisionais.

§2º Em caso de empate nas votações de matérias submetidas ao Grupo, o Supervisor terá voto de qualidade.

  

Art. 3º O GMF poderá receber a colaboração de outros magistrados, designados pela Presidência do Tribunal, bem como o apoio das áreas técnicas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, mediante solicitação, sempre que necessário à execução de suas competências.

 

Art. 4º Ficam designados os seguintes representantes de conselhos e organizações da sociedade civil para integrarem o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Piauí - GMF, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Resolução CNJ nº 214/2015:

I - Mariana Cavalcante Moura, representante da Associação de Assessoria Técnica Popular em Direitos Humanos – Coletivo Antônia Flor;

II - José Rômulo Plácido Sales, Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Piauí;

III - Antônio José dos Santos Mendes, Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Piauí - CEDCA/PI.

 

§1º Os representantes mencionados no artigo anterior atuarão com função consultiva, e poderão ser convidados para participar de reuniões e discussões temáticas sempre que o Supervisor-Geral do Grupo entender conveniente.

 

Art. 5º Os integrantes do Grupo exercerão suas funções de forma honorífica e não remunerada, sem prejuízo das atribuições administrativas ou jurisdicionais inerentes aos seus cargos.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria (Presidência) Nº 1021/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de abril de 2025 (6733253).

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, data registrada pelo sistema.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


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Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 12/06/2025, às 19:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6948807 e o código CRC 21AE1736.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.

¹ Processo SEI nº 25.0.000034324-5

² A Portaria (Presidência) 1534 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10074A em 12/06/2025, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 8, e publicado(a) em 13/06/2025. Acesso ao documento: Diário 10074A