Portaria (Presidência) Nº 2029/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Ementário:
Institui os requisitos para concessão do Selo Município Legal no ano 2025, a ser concedido aos Municípios que atuarem colaborativamente no desenvolvimento de ações integrantes das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas.

Portaria (Presidência) Nº 2029/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

 

Institui os requisitos para concessão do Selo Município Legal no ano 2025, a ser concedido aos Municípios que atuarem colaborativamente no desenvolvimento de ações integrantes das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas.

 

Vide Provimento Nº 51/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as diretrizes da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021 - 2026, instituída pela Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, e do Portfólio de Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas,

CONSIDERANDO o disposto no Plano de Gestão do Poder Judiciário do Estado do Piauí, especialmente no tocante à maximização do Acesso à Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, Atenção à Mulher, Proteção à Criança e Adolescente, Tratamento Racional e Eficiente das Execuções Fiscais, Cooperação Judiciária, Gestão de Precatórios, Atenção a pessoas em situação de rua, Promoção da Aplicação das Alternativas Penais e Tratamento Adequado dos Conflitos Fundiários de Natureza Coletiva,

CONSIDERANDO a importância do reconhecimento aos municípios que aderirem a serviços e programas do Tribunal voltados ao fortalecimento da cidadania e à facilitação do acesso à Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos para concessão do Selo Município Legal, no ano 2025, como reconhecimento aos Municípios que atuarem colaborativamente no desenvolvimento de ações integrantes das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas.

Art. 2º A honraria será materializada por meio de placa identificadora, registrando a relevância da colaboração prestada para o fortalecimento da cidadania e à facilitação do acesso à Justiça.

Art. 3º A concessão do Selo Município Legal 2025 será avaliada, prioritariamente, durante a participação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no Congresso das Cidades 2025 e será concedida aos municípios que aderirem a programas e colaborarem na implementação das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas, mediante cumprimento de, no mínimo, 6 (seis) das ações previstas nos incisos I a X a seguir:

I - Maximização do Acesso à Justiça: instalação ou formalização de interesse para instalação de unidade de Justo Acesso (Ponto de Inclusão Digital), nos termos da Resolução CNJ nº 508, de 22 de junho de 2023, e da Lei Estadual nº 8.725, de 18 de junho de 2025;

II - Direitos Humanos e Cidadania: existência de órgão executivo municipal ou comitê ou grupo de trabalho responsável pela promoção dos direitos humanos, com comprovação nos termos desta Portaria;

III - Atenção à Mulher: existência de órgão executivo municipal dedicado à atenção e proteção das mulheres, com comprovação nos termos desta Portaria;

IV - Proteção à Criança e Adolescente: conselho tutelar instalado e em funcionamento, nos termos do art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

V - Tratamento Racional e Eficiente das Execuções Fiscais: desenvolvimento de programa de recuperação fiscal (REFIS);

VI - Cooperação Judiciária: cadastro na Procuradoria Eficiente e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional;

VII - Gestão de Precatórios: Participação da Oficina sobre Gestão de Precatórios a ser realizada em 19 de agosto de 2025, às 19h, no 4º Congresso das Cidades 2025;

VIII - Atenção às pessoas em situação de rua: adesão a programas ou políticas de acolhimento e garantia de direitos dessa população;

IX - Promoção da Aplicação das Alternativas Penais: instalação ou formalização de conselho da comunidade, nos termos do art. 91 da Lei de Execuções Penais;

X - Tratamento Adequado dos Conflitos Fundiários de Natureza Coletiva: adesão ou formalização de interesse ao Programa Regularizar.

Parágrafo único. A comprovação dos requisitos observará as seguintes condições:

a) O inciso I não se aplica aos municípios que são sede de comarca;

b) O inciso II será comprovado pelo ato normativo de criação ou nomeação dos membros e declaração contendo nome do representante, endereço e telefone de contato;

c) O inciso III será comprovado pelo ato normativo de criação e declaração contendo nome do representante, endereço e telefone de contato;

d) O inciso IV por declaração contendo lista de conselheiros, local de funcionamento, data de posse e telefone de contato;

e) O inciso V por cópia de comprovação de desenvolvimento de programa de recuperação fiscal (REFIS) ou da inexistência de passivos fiscais;

f) O inciso VIII por documentos que evidenciem a política municipal de atenção à população em situação de rua ou declaração de disponibilização de suporte por meio do CREAS ou CRAS;

g) O inciso IX é facultativo aos municípios que não são sede de comarca.

Art. 4º A análise da documentação e a avaliação do cumprimento dos requisitos será realizada pela Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES), com apoio das unidades gestoras dos programas.

Parágrafo único. O recebimento do Selo Município Legal 2025 está condicionado à validação da comprovação de adesão ou colaboração a 6 (seis) ações/políticas judiciárias, nos termos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 5º A entrega da honraria poderá ser realizada de forma individual ou coletiva, no decorrer do Congresso Cidades e demais eventos realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ou, alternativamente, após a comprovação do cumprimento dos requisitos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 14/08/2025, às 17:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7173050 e o código CRC 9C7903ED.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.