Provimento 51 / 2025
Cria o Selo Município Legal, a ser concedido aos Municípios que atuarem colaborativamente no desenvolvimento de ações integrantes das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas.
Provimento Nº 51/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Cria o Selo Município Legal, a ser concedido aos Municípios que atuarem colaborativamente no desenvolvimento de ações integrantes das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas
O DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022,
CONSIDERANDO as diretrizes da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021 - 2026, instituída pela Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, e do Portfólio de Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas,
CONSIDERANDO o disposto no Plano de Gestão do Poder Judiciário do Estado do Piauí, especialmente no tocante à ampliação do acesso à Justiça e à promoção da inclusão digital,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Selo Município Legal, a ser concedido aos municípios do estado do Piauí que aderirem a programas e colaborarem na implementação das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas, em especial, as atinentes à maximização do Acesso à Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, Atenção à Mulher, Proteção à Criança e Adolescente, Tratamento Racional e Eficiente das Execuções Fiscais, Cooperação Judiciária, Gestão de Precatórios, Atenção a pessoas em situação de rua, Promoção da Aplicação das Alternativas Penais e Tratamento Adequado dos Conflitos Fundiários de Natureza Coletiva.
Art. 2º A honraria será materializada por meio de placa identificadora e certificado, que registrará a relevância da participação e engajamento do município.
Art. 3º A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí expedirá normativo que, anualmente, indicará as condições para concessão do Selo Município Legal. (Vide Portaria (Presidência) Nº 2029/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE)
Art. 4º A entrega da honraria poderá ser realizada de forma individual ou coletiva, na forma estabelecida em ato da Presidência.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 14/08/2025, às 17:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7172918 e o código CRC 108B113A. |
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Conselho da Magistratura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.