Portaria Nº 4208/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Delega à Secretária da Corregedoria Geral da Justiça competência para autorizar, renovar, cancelar e homologar atos relacionados ao regime de teletrabalho dos servidores do Primeiro Grau da Justiça do Piauí.

Portaria Nº 4208/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Delega competência à Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, para os fins que especifica.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO que a delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade aos atos, nos termos do art. 11 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior agilidade na prestação de serviços, de forma a proporcionar o descongestionamento da Corregedoria Geral da Justiça de funções rotineiras, levando o envolvimento do Corregedor-Geral da Justiça com assuntos estratégicos e de maior relevância para o Poder Judiciário Piauiense;

CONSIDERANDO o Despacho Nº 107222/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7148021), proferido nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000002862-5,

R E S O L V E :

Art. 1º DELEGAR à Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, além das já autorizadas pela Portaria Nº 55/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (Id. 6341187 ), a competência para deliberar sobre os seguintes atos:

I - AUTORIZAR, em relação ao regime de Teletrabalho dos servidores do Primeiro Grau da Justiça do Piauí:

a) implementação;

b) renovação; e

c) cancelamento.

II - Homologar os Planos de trabalho respectivos e eventuais alterações; e

III - Praticar os demais atos relacionados ao regime de Teletrabalho dos servidores do Primeiro Grau da Justiça do Piauí.

Art. 2º Os atos praticados por delegação deverão mencionar esta situação em seus fundamentos.

Art. 3º A delegação da competência prevista nesta portaria não envolve a renúncia pelo Corregedor-Geral da Justiça, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação e da possibilidade de revisão ou revogação dos atos praticados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 7 de agosto de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 08/08/2025, às 07:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7152211 e o código CRC 361E0B11.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.