Portaria Nº 4207/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Autoriza a realização da 2ª Etapa da Pauta Concentrada de Audiências de Família, visando promover conciliação e mediação judicial em conflitos familiares no Estado do Piauí, com organização pelos CEJUSCs e critérios específicos para intimações, relatórios e pontuação de mediadores.

Portaria Nº 4207/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o princípio constitucional de acesso à justiça constitui um direito fundamental, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Judiciário na implementação de mecanismos adequados para a solução de problemas jurídicos e conflitos de interesses, promovendo não apenas a prestação jurisdicional tradicional, mas também métodos alternativos como a mediação e a conciliação, conforme a crescente demanda social;

CONSIDERANDO a ênfase dada pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) à mediação e conciliação, demandando que o Judiciário forneça o suporte necessário para o desenvolvimento dessas práticas, além da regulamentação estabelecida pela Lei nº 13.140/2015, que determina a criação de Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSCs);

CONSIDERANDO que a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, priorizando métodos autocompositivos como forma de incentivar a resolução pacífica de litígios e reduzir a judicialização excessiva, bem como que a Resolução nº 32/2010 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelece a Política Estadual sobre o tema;

CONSIDERANDO que a conciliação e a mediação representam instrumentos eficazes para a pacificação social, prevenção e solução de conflitos, contribuindo significativamente para a redução do número de demandas judiciais, de recursos e de execuções de sentença;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e celeridade processual, essenciais para a garantia de uma prestação jurisdicional ágil e qualificada;

CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí assegurar o acesso efetivo à justiça e, nesse sentido, deve adotar medidas alinhadas às normativas federais, promovendo a adequada organização da atividade jurisdicional e incentivando soluções consensuais no âmbito do Judiciário, com ênfase na mediação e conciliação;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a produtividade do Tribunal de Justiça do Piauí, especialmente em relação ao Prêmio CNJ de Qualidade, Prêmio Conciliar é Legal e ao cumprimento da Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça - Estimular a Conciliação em 2025, os quais avaliam o desempenho dos tribunais na implementação da Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 11944/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7148450) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000097398-2,

R E S O L V E :

Art. 1º Autorizar a realização da 2ª Etapa da Pauta Concentrada de Audiências de Família, no período de 20 a 24 de outubro de 2025, destinada à realização de audiências de conciliação e mediação judicial, com foco na composição amigável de litígios de natureza familiar.

Art. 2º A Pauta Concentrada será conduzida pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs instalados nas comarcas do Estado do Piauí.

Art. 3º Nas comarcas onde não houver CEJUSC instalado, os(as) Juízes(as) que tiverem interesse em participar da pauta deverão encaminhar solicitação formal com a lista de processos, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, até o dia 05 de setembro de 2025, para que seja analisada a viabilidade dos processos a serem incluídos na pauta do CEJUSC Móvel.

Art. 4º A coordenação geral dos trabalhos será de responsabilidade do NUPEMEC-TJPI, bem como dos Juízes Coordenadores dos CEJUSCs nas respectivas unidades, que prestarão o suporte técnico e administrativo necessário.

Art. 5º Compete à(ao)s Juíza(es)s Coordenadora(e)s dos CEJUSC's providenciar o suporte administrativo necessário para a adequada execução da pauta, incluindo a comunicação e o alinhamento com a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os setores competentes do Tribunal de Justiça, garantindo a regularidade e eficácia da iniciativa.

Art. 6º Os atos preparatórios para a realização das audiências serão de responsabilidade das equipes das unidades judiciárias, que deverão:

I - proceder à triagem dos processos;

II - designar as audiências;

III - organizar os expedientes necessários; e

IV - atualizar os cadastros das partes no sistema PJe, especialmente os contatos telefônicos e endereços de e-mail, de forma a garantir a efetividade das intimações e comunicações processuais.

§1º A atualização dos dados cadastrais das partes no sistema PJe é condição indispensável para viabilizar a adequada tramitação dos atos de comunicação, especialmente quando utilizados meios eletrônicos, em consonância com os princípios da celeridade e da eficiência.

§2º Na expedição dos mandados destinados às audiências previstas neste regime, deverá ser inserida, obrigatoriamente, a anotação "EM REGIME DE MUTIRÃO" no cabeçalho do mandado ou em campo próprio do sistema, a fim de assegurar sua correta identificação, priorização no cumprimento e adequado controle estatístico e administrativo.

Art. 7º As intimações destinadas às partes, relativamente às audiências de conciliação e mediação, serão realizadas, exclusivamente, por meio de Oficiais de Justiça, com certificação circunstanciada nos autos, visando assegurar a regularidade, a segurança e a efetividade das comunicações processuais.

§1º As intimações dos advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e demais representantes legais serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico.

§2º A adoção do meio físico, mediante atuação dos Oficiais de Justiça no tocante às partes, fundamenta-se na necessidade de assegurar a adequada tramitação dos atos processuais, considerando as peculiaridades do público atendido, a imprescindibilidade de reforço na efetividade das intimações e o elevado índice de insucesso na utilização dos meios eletrônicos em situações análogas, sem prejuízo da observância dos princípios da celeridade, da eficiência, da cooperação e da efetividade da prestação jurisdicional.

Art. 8º Será designada, mediante ato próprio, equipe de trabalho composta por conciliadores, mediadores e servidores de apoio, que atuarão dir etamente na realização das audiências, assegurando a qualidade e a eficiência dos serviços prestados.

Art. 9º Após a conclusão da Pauta Concentrada, os CEJUSCs deverão encaminhar à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e ao NUPEMEC-TJPI relatório circunstanciado contendo:

I - o número total de audiências designadas;

II - o número total de audiências realizadas;

III - o número total de audiências com acordo;

IV - o número de audiências infrutíferas;

V - o número de audiências prejudicadas;

VI - os índices de acordos obtidos;

VII - os valores envolvidos nas conciliações; e

VIII - demais informações pertinentes, via SEI.

Art. 10. A atuação voluntária dos mediadores judiciais na Pauta Concentrada, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, será considerada para fins de pontuação de títulos no próximo seletivo de mediadores judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observando os seguintes critérios:

I - cada participação contará com pontuação unitária de 0,50 (cinquenta centésimos), limitada ao máximo de 1,50 (um ponto e cinquenta centésimos);

II - o CEJUSC responsável pela pauta deverá encaminhar ao NUPEMEC-TJPI uma certidão individual, contendo o nome dos mediadores participantes e a respectiva carga horária cumprida; e

III - com base na certidão encaminhada pelo CEJUSC, o NUPEMEC-TJPI expedirá os certificados de participação, que serão utilizados para fins de pontuação no processo seletivo de mediadores judiciais.

Art. 11. O Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados no 1º Grau de Jurisdição - NAGAB, da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ-PI), atuará prestando apoio aos magistrados, elaborando despachos, decisões e/ou minutas de sentenças de homologação dos acordos firmados, sempre que necessário, de forma a garantir a celeridade no andamento processual, no âmbito da Pauta Concentrada.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 7 de agosto de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 08/08/2025, às 07:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7152184 e o código CRC E1D8837E.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.