Portaria (Presidência) Nº 2005/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Designa servidora efetiva para exercer a função de confiança de Secretário de Vara, FC/02, no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina.
Portaria (Presidência) Nº 2005/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Juiz de Direito LEONARDO BRASILEIRO, JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o art. 87, XXI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 284/2023, que dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 230/2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos;
CONSIDERANDO o ato de delegação de competências constantes na Portaria (Presidência) Nº 1732/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (5917425), exarado no expediente SEi nº 24.0.000062741-7;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 65869/2025 - PJPI/COM/TER/FORTER/1JUIVIODOMTER (7148481), a Informação Nº 68630/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (7153101) e a Decisão Nº 12038/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7156048), nos autos do processo SEI Nº 25.0.000101652-3,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora JANICE BEVILAQUA DE SALES DUARTE FRANCO, matrícula 3513, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial para exercer a função de confiança de Secretário de Vara, FC/02, na estrutura do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO JUÍZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data registrada pelo sistema.
Leonardo Brasileiro
Juiz Auxiliar da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Brasileiro, Juiz de Direito, em 08/08/2025, às 16:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.