Portaria (Presidência) Nº 1990/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Ementário:
Autoriza o pagamento de diárias à magistrada para realização de plantão judiciário regionalizado em Floriano/PI e determina a apresentação de relatório de viagem nos termos do Provimento Conjunto nº 21/2019.

Portaria (Presidência) Nº 1990/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 982/2025 - PJPI/COM/UNI/FORUNI/1VARUNI (6771627), a Informação Nº 66273/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (7123724), a Decisão Nº 11411/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7099839) e a Decisão Nº 11877/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7142003), nos autos do processo SEI nº 25.0.000055071-2,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019 e na Decisão Nº 11411/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7099839), o pagamento de 4 diárias, referente ao afastamento da Magistrada Sara Almeida Cedraz, no valor total de R$ 1.806,20 (um mil oitocentos e seis reais e vinte centavos), com a finalidade de realizar plantão judiciário regionalizado de FLORIANO/PI, no período de 30/04/2025 a 05/05/2025.

Art. 2º Com o fito de garantir o cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas pelo Provimento Conjunto nº 23/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, relatório de viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, data registrada no sistema.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 07/08/2025, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.