Portaria Nº 4197/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Determina a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias (NASEC) na Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves-PI nos meses de agosto e setembro de 2025, designando servidora para trabalho remoto e fixando efeitos retroativos ao início do período.
Portaria Nº 4197/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268, de 05 de dezembro de 2022, que altera a redação do artigo 9º, da Lei Complementar nº 230/2017, que aparelhou o Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição, na estrutura da Secretaria da Corregedoria;
CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 32, de 14 de agosto de 2019 (Id. 1212425), desta Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre a criação da secretaria de apoio remoto às unidades judiciárias de primeiro grau âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, vinculada à Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 9160/2025 - PJPI/COM/RIBGON/FORRIBGON/VARUNIRIBGON (Id. 6905433) formulado pelo Juiz de Direito Robledo Moraes Peres de Almeida, Titular da Vara Única da Comarca Ribeiro Gonçalves;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11900/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (Id. 7143835) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000071576-2,
R E S O L V E :
Art. 1º DETERMINAR a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição - NASEC, da Corregedoria Geral da Justiça, na secretaria da Vara Única da Comarca de RIBEIRO GONÇALVES-PI, durante os meses de AGOSTO e SETEMBRO de 2025, prorrogando-se caso necessário.
Art. 2º DESIGNAR para o cumprimento dos atos processuais de secretaria, a servidora SIMONE OLIVEIRA VIANA, matrícula nº 28635, conforme cronograma específico estabelecido pela gestão do núcleo.
Art. 3º Caso a servidora ora indicada não figure no rol dos colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça à época dos trabalhos, considera-se revogada a sua designação.
Art. 4º Os atos processuais serão praticados através do acesso direto ao perfil da unidade, sem necessidade de deslocamento da servidora à Unidade Judiciária a ser atendida.
Art. 5º Determinar que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 1º de agosto de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 7 de agosto de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 07/08/2025, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7149749 e o código CRC 8670E1C6. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.