Portaria Nº 4196/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Determina a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias (NASEC) na 1ª Vara da Comarca de União-PI nos meses de agosto e setembro de 2025, designando servidores para trabalho remoto e fixando efeitos retroativos ao início do período.
Portaria Nº 4196/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268, de 05 de dezembro de 2022, que altera a redação do artigo 9º, da Lei Complementar nº 230/2017, que aparelhou o Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição, na estrutura da Secretaria da Corregedoria;
CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 32, de 14 de agosto de 2019, desta Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre a formalização da Secretaria de Apoio Remoto às Unidades Judiciárias de primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí, vinculada à Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 11732/2025 - PJPI/COM/UNI/FORUNI/1VARUNI (Id. 7078184), de ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Substituto, Magistrado Jesse James Oliveira Sousa, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de União-PI;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11911/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (Id. 7144424) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000092530-9.
R E S O L V E :
Art. 1º DETERMINAR que o Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição - NASEC, da Corregedoria Geral da Justiça, atue na Secretaria da 1ª Vara da Comarca de União-PI, durante os meses de AGOSTO e SETEMBRO de 2025, prorrogando-se caso seja necessário.
Art. 2º DESIGNAR para o cumprimento dos atos processuais de secretaria, os servidores abaixo relacionados, conforme cronograma específico estabelecido pela gestão do núcleo:
Nº | SERVIDOR(A) | MATRÍCULA |
01 | Gisele de Miranda Ferreira | 28240 |
02 | Pablo Ernesto Fonsêca Neiva | 3869 |
Art. 3º Caso os servidores ora indicados não figurem no rol dos colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça à época dos trabalhos, consideram-se revogadas as suas designações.
Art. 4º Os servidores praticarão os atos processuais através do acesso direto ao perfil da unidade jurisdicional designada, sem necessidade de deslocamento à Unidade Judiciária a ser atendida.
Art. 5º Determinar que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 01 de agosto de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de agosto de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 07/08/2025, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7149302 e o código CRC E96AD82C. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.