Portaria Nº 4193/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Determina a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias (NASEC) na 1ª Vara da Comarca de Uruçuí-PI durante agosto e setembro de 2025, designando servidores, estabelecendo regime de trabalho remoto e efeitos retroativos ao início do mês.

Portaria Nº 4193/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268, de 05 de dezembro de 2022, que altera a redação do artigo 9º, da Lei Complementar nº 230/2017, que aparelhou o Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição, na estrutura da Secretaria da Corregedoria;

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 32, de 14 de agosto de 2019 (Id. 1212425), desta Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre a criação da secretaria de apoio remoto às unidades judiciárias de primeiro grau âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, vinculada à Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 9703/2025 - PJPI/COM/URU/FORURU/1VARURU (Id. 6941982) formulado pela Juíza de Direito Patrícia Luz Cavalcante, Titular da 1ª Vara da Comarca de Uruçuí;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 11919/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (Id. 7145043) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000076050-4,

R E S O L V E :

Art. 1º DETERMINAR a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição - NASEC, da Corregedoria Geral da Justiça, na secretaria da Vara da Comarca de URUÇUÍ-PI, durante os meses de AGOSTO e SETEMBRO de 2025, prorrogando-se caso necessário.

Art. 2º DESIGNAR para o cumprimento dos atos processuais de secretaria, os servidores abaixo relacionados, conforme cronograma específico estabelecido pela gestão do núcleo:

Nº

SERVIDOR(A)

MATRÍCULA

01

IRLANDO DE MOURA BARBOSA

26617

02

DELVITA NAYARA LUCENA DE LIMA

32495

03

THAYSE ARAUJO RIBEIRO HIPÓLITO

29234

Art. 3º Caso os servidores ora indicados não figurem no rol dos colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça à época dos trabalhos, consideram-se revogadas as suas designações.

Art. 4º Os servidores praticarão os atos processuais através do acesso direto ao perfil da unidade jurisdicional designada, sem necessidade de deslocamento à Unidade Judiciária a ser atendida.

Art. 5º Determinar que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 1º de agosto de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 7 de agosto de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 07/08/2025, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7148492 e o código CRC E5B10F6A.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.