Portaria Nº 4186/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Altera a composição da Comissão de Criação e Revisão de Modelos de Atos e Documentos da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e define suas competências quanto à revisão, aprovação e padronização de modelos para sistemas judiciais.

Portaria Nº 4186/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO o teor do art. 80 e seus parágrafos, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento nº 151/2023);

CONSIDERANDO que a Comissão de Criação e Revisão de Modelos de Atos e Documentos fora inicialmente criada e composta na forma da Portaria nº 1384, de 26 de setembro de 2015, publicada no DJ Nº 7.837/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Portaria nº 2454/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORDIS (Id. 1873204), para dar nova composição à Comissão de Criação e Revisão de Modelos de Atos e Documentos;

CONSIDERANDO, ainda, o Despacho Nº 106715/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7143540) proferido nos autos do Processo SEI nº 25.0.000095843-6,

R E S O L V E :

Art. 1º A Comissão de Criação e Revisão de Modelos de Atos e Documentos, passa a ter a seguinte composição:

I - JUIZ DE DIREITO

ANDERSON BRITO DA MATA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal;

II - SERVIDORES

DAISY GISELE CARVALHO DE FARIAS, matrícula nº 26581;

LEONARDO PIRES VIEIRA, matrícula nº 3508.

Art. 2º Caberá à referida comissão, nos termos do § 1º do art. 80 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento nº 151/2023), aprovar novos modelos para os sistemas judiciais ou revisar os já existentes, recebendo solicitações e/ou sugestões, definir os formatos e a apresentação visual dos documentos, respeitando os padrões estabelecidos no Sistema Normativo da CGJ/PI, encaminhando à Coordenação de Sistemas Judiciais da STIC para implementação, definindo uma data para sua disponibilização aos usuários.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 6 agosto de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 07/08/2025, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7144585 e o código CRC A8625148.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.