Provimento Conjunto 144/2025

Ementário:
Altera o art. 13 do Provimento Conjunto nº 121/2024 , atribuindo ao ente devedor a responsabilidade pela abertura de conta judicial e efetivação de depósito em requisições de pequeno valor, e revoga o §3º do referido artigo.

Provimento Conjunto Nº 144/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Altera o art. 13 do Provimento Conjunto nº 121/2024, que regulamenta a expedição, o processamento e o pagamento das requisições de pequeno valor no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ADERSON ANTÔNIO DE BRITO NOGUEIRA, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução 303/2019 do CNJ não impõe como procedimento obrigatório para o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV a abertura de conta judicial pelo juízo da execução;

CONSIDERANDO que o fluxo adotado nos §§2º e 3º do art. 13 sobrecarregam ainda mais as secretarias judiciais e dificultam a celeridade e eficiência nos pagamentos das RPV;

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 13, §2º, do Provimento Conjunto nº 121/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13

§2º Caberá ao ente devedor, a partir dos dados do ofício requisitório, proceder à abertura de conta judicial própria e remunerada, individualmente para cada litisconsorte, e efetuar o depósito para pagamento." (NR)

Art. 2º Revoga-se o §3º do art. 13 do Provimento Conjunto nº 121/2024.

Art. 3º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 31/07/2025, às 20:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 05/08/2025, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6902067 e o código CRC 832F5EDB.

 

 

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.

¹ Processo SEI nº 25.0.000062054-0

² A Provimento Conjunto 144 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10110 em 05/08/2025, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 10, e publicado(a) em 06/08/2025. Acesso ao documento: Diário 10110