Resolução Nº 491/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
Altera o § 1º-I do art. 3º da Resolução nº 93/2017 para limitar a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET), símbolo GT, a servidores designados para comissões, grupos de trabalho e designações especiais, fixando o pagamento em até 90 dias.

Altera o § 1º-I do art. 3º da Resolução nº 93/2017, que dispõe sobre regulamentação da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

O DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a decisão do Tribunal Pleno na 85ª sessão extraordinária administrativa ocorrida em 28 de julho de 2025,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 93/2017, que dispõe sobre regulamentação da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 1º-I do artigo 3º, da Resolução nº 93/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º .................................................................................................

§ 1º-I Fica instituída a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, símbolo GT, destinada exclusivamente aos servidores designados para integrar comissões temporárias, grupos de trabalho e designações especiais, devidamente justificada, no âmbito do Poder Judiciário, com prazo de duração definido. O pagamento da gratificação ficará limitado ao período máximo de 90 (noventa) dias, observados os valores e quantidades fixados no Anexo Único. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de julho de 2025.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 28/07/2025, às 19:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.

¹ Processo SEI nº 25.0.000082980-6

² A Resolução Nº 491/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI Nº 10105 Disponibilização: Terça-feira, 29 de Julho de 2025 Publicação: Quarta-feira, 30 de Julho de 2025. Acesso ao documento: Diário 10105