Portaria Nº 3045/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Autoriza a renovação da condição especial de trabalho, com concessão de jornada reduzida em 50%, à servidora Maria Herika Ivo Aguiar, pelo prazo de um ano, condicionada à reavaliação prévia para eventual nova prorrogação.
Portaria Nº 3045/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual Nº 13/1994, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 215/2021, com posterior alteração pela Resolução Nº 340/2023, deste Tribunal de Justiça, que institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;
CONSIDERANDO o Requerimento constante no Anexo Nº 579/2025 - PJPI/COM/TER/FORFEIFAZPUBTER/1VARFAZPUBTER (Id. 6735695);
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1189/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/CONSULCGJ (Id. 6887805); e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8609/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 6892940), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000050509-1,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR a RENOVAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO, na modalidade concessão de jornada especial, com redução da carga horária em 50% (cinquenta por cento), em benefício da servidora MARIA HERIKA IVO AGUIAR, Analista Judicial, matrícula 3551, lotada na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 2º Antes de decorrido o prazo, deverá ocorrer reavaliação do caso, ficando a cargo da requerente buscar a renovação do pleito, caso persistam as condições ensejadoras da redução da sua jornada de trabalho.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de junho de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 03/06/2025, às 19:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6903325 e o código CRC C2C0A7F2. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.