Portaria Nº 3156/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Autoriza condição especial de trabalho em regime de teletrabalho, por um ano, à servidora lotada na 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, nos termos do provimento regulamentar.
Portaria Nº 3156/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 82/2023 (Id. (Id. 4109976) que regulamenta as condições especiais de trabalho na modalidade exercício da atividade em regime de teletrabalho de magistrados(as) e servidores(as) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Requerimento Padrão de Teletrabalho Nº 180/2025 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/2VARCIPAR (Id. 6748708), firmado conjuntamente pela servidora Natalia Maria Rocha Gomes e pelo magistrado Marcos Antonio Moura Mendes, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1236/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 6903159); e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8974/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 6924283), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000052096-1,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR a CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO, na modalidade de exercício da atividade em regime de teletrabalho, em benefício da servidora NATALIA MARIA ROCHA GOMES, Analista Judicial, matrícula nº 3855, lotada na 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 2º A Condição Especial de Trabalho ora autorizada terá como termo inicial o dia 23 de junho de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de junho de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 09/06/2025, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6927979 e o código CRC FC450CC7. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.