Portaria de Fiscais Nº 265/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Designa fiscais e suplentes para acompanhamento da execução do Contrato nº 134/2025 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com observância da Lei nº 14.133/2021 e normativos internos.
Portaria de Fiscais Nº 265/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de março de 2019;
CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública acompanhar e fiscalizar, por representantes formalmente designados, a execução dos contratos celebrados, atividade esta que é desenvolvida sem prejuízo das atividades normalmente desenvolvidas;
CONSIDERANDO as informações contidas no Formulário de Liberação Interna Nº 193/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (6882380) dos autos 25.0.000068641-0,
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes Servidores deste Tribunal de Justiça para atuarem como Fiscais e Suplentes do objeto do Contrato identificado abaixo:
CONTRATO N° | FISCAIS | SUPLENTES |
134/2025 | Caio César Rocha Ramos (matrícula nº 32301) Henrique Gomes do Carmo (matrícula nº 31532) Samuel de Alencar Bezerra (matrícula nº 27677) | Rômulo Gonçalves Dantas (matrícula nº 26628) Caio Medeiros de Noronha Albuquerque (matrícula nº 3460) Carlos Eduardo de Carvalho e Souza (matrícula nº 28038) |
Art. 2º Os servidores designados para exercer a gestão e fiscalização do aludido Contrato devem adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividades, observando em especial a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, cartilhas, manuais e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL
Secretária-geral do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Otacilia Graziella Pires de Araújo Cabral, Secretária Geral, em 10/06/2025, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6938354 e o código CRC 1895700A. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.