Portaria Nº 3194/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Autoriza implantação do regime de teletrabalho por até dois anos para servidora da Vara Única da Comarca de Água Branca, com revogação automática em caso de exoneração do cargo comissionado.
Portaria Nº 3194/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e alterações posteriores, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 (Id. 4103341), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Requerimento Padrão de Teletrabalho Nº 405/2025 - PJPI/COM/AGUBRA/FORAGUBRA/VARUNIAGUBRA (Id. 6844053), formulado pelo Juiz de Direito Nauro Thomaz de Carvalho;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1225/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 6901498); e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 9039/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 6929119), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000063634-0,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR a IMPLANTAÇÃO do REGIME DE TELETRABALHO na VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA, em benefício da servidora ÉRICA MICAELE DA SILVA NASCIMENTO, Assistente de Magistrado, matrícula nº 30918, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 2º Caso a servidora seja exonerada do cargo comissionado, fica automaticamente revogada qualquer espécie de teletrabalho concedida.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de junho de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 10/06/2025, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6935602 e o código CRC 83CC1F3D. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.