Portaria Nº 3190/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Autoriza condição especial de trabalho em regime de teletrabalho, por até dois anos, para servidora da Central de Inquéritos e Audiências de Custódia I da Comarca de Teresina, com reavaliação após um ano.

Portaria Nº 3190/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 82/2023 (Id. (Id. 4109976) que regulamenta as condições especiais de trabalho na modalidade exercício da atividade em regime de teletrabalho de magistrados(as) e servidores(as) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Requerimento Padrão de Teletrabalho Nº 170/2025 - PJPI/COM/TER/CENINQTER (Id. 6742132), formulado pelo magistrado Valdemir Ferreira Santos;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1210/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 6897104); e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 9055/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 6930401), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000051157-1,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR a CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO, na modalidade de exercício da atividade em regime de teletrabalho, em benefício da servidora NILVIA RÊGO GOMES DA SILVA, Analista Judicial, matrícula nº 4145917, lotada na Central de Inquéritos e Audiências de Custódia I da Comarca de Teresina, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 2º Decorrido o prazo de 1 (um) ano, deverá ocorrer reavaliação do caso, conforme recomendação da SUGESQ, constante do Despacho Nº 68882/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de junho de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 10/06/2025, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6934595 e o código CRC 5F7568A9.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.