Portaria (Presidência) Nº 1526/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Ementário:
Reajusta, pelo período de seis meses a partir de junho de 2025, em 50%, o valor da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET) Nível II Fixa atribuída ao servidor Severiano Alves Reis Neto.

Portaria (Presidência) Nº 1526/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TJPI nº 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e suas alterações;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria (Presidência) Nº 184/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6349644), constante nos autos do processo SEI Nº 25.0.000003974-0,

RESOLVE:

Art. 1º REAJUSTAR, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de junho de 2025, em 50% (cinquenta por cento), os atuais valores da Gratificação por Condições de Trabalho Especial - GCET - NÍVEL II - FIXA, já atribuída ao servidor SEVERIANO ALVES REIS NETO, matrícula nº 3179, conforme Portaria (Presidência) Nº 184/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6349644).

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SERVIDOR(A)

MATRÍCULA

NÍVEL

TIPO

ACRÉSCIMO 50%

01

SEVERIANO ALVES REIS NETO

3179

II

FIXA

SIM (JUNHO, JULHO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 11/06/2025, às 19:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6943926 e o código CRC 6FFBC2D0.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.