Portaria (Presidência) Nº 1526/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Reajusta, pelo período de seis meses a partir de junho de 2025, em 50%, o valor da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET) Nível II Fixa atribuída ao servidor Severiano Alves Reis Neto.
Portaria (Presidência) Nº 1526/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TJPI nº 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e suas alterações;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria (Presidência) Nº 184/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6349644), constante nos autos do processo SEI Nº 25.0.000003974-0,
RESOLVE:
Art. 1º REAJUSTAR, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de junho de 2025, em 50% (cinquenta por cento), os atuais valores da Gratificação por Condições de Trabalho Especial - GCET - NÍVEL II - FIXA, já atribuída ao servidor SEVERIANO ALVES REIS NETO, matrícula nº 3179, conforme Portaria (Presidência) Nº 184/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6349644).
- | SERVIDOR(A) | MATRÍCULA | NÍVEL | TIPO | ACRÉSCIMO 50% |
01 | SEVERIANO ALVES REIS NETO | 3179 | II | FIXA | SIM (JUNHO, JULHO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO) |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 11/06/2025, às 19:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6943926 e o código CRC 6FFBC2D0. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.