Portaria (Presidência) Nº 1538/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Ementário:
Determina suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de Guadalupe/PI em 24 de junho de 2025, com prorrogação automática e restituição dos prazos conforme o CPC.

Portaria (Presidência) Nº 1538/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento Nº 102/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (6197642), que disciplina o recesso forense e divulga os feriados no ano de 2025, suspendendo os prazos nos dias que indica, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 138/86 (alterada pela Lei n.º 200/94) estabelece como feriado municipal no dia 24 de junho (6094344);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 020/2025 que estabelece ponto facultativo, nos dias 19 e 23 de junho de 2025, no município de Guadalupe (6945394);

CONSIDERANDO o Ofício Nº 50068/2025 - PJPI/COM/GUA/FORGUA/VARUNIGUA (6945312) e a Decisão Nº 9296/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6949547), nos autos do processo SEI nº 20.0.000038015-7,

R E S O L V E:

Art. 1º DETERMINAR que não haverá expediente forense, no dia 24 de junho de 2025, na Comarca de Guadalupe/PI.

Art. 2º Os prazos processuais que se iniciem ou se encerrem na data mencionada no art. 1º, bem como aqueles que estiverem em curso, ficam suspensos, sendo automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo único. Após o término da suspensão prevista no caput, os prazos dos processos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam, sendo restituídos pelo tempo igual ao que faltava para sua complementação, nos termos do art. 221 do Código de Processo Civil.

Art. 3º A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 12/06/2025, às 19:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6949925 e o código CRC 541D5684.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.