Portaria (Presidência) Nº 1529/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Ementário:
Destitui a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – GCET Nível IV, anteriormente concedida à servidora Mariana de Carvalho Araújo Roppi, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Portaria (Presidência) Nº 1529/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TJPI nº 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e suas alterações;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria (Presidência) Nº 246/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6363864);

CONSIDERANDO a publicação da Portaria (Presidência) Nº 1512/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6938689),

RESOLVE:

Art. 1º DESTITUIR a Gratificação por Condições de Trabalho Especial - GCET - NÍVEL IV - FIXA, atribuída à servidora MARIANA DE CARVALHO ARAÚJO ROPPI, matrícula nº 30011, através da Portaria (Presidência) Nº 246/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, publicada no DJe-TJPI nº 9977, com disponibilização, no dia 16/01/2025 e publicação, no dia 17/01/2025 (6363864).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 12/06/2025, às 19:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6946474 e o código CRC 932D87FC.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.