Portaria Nº 3139/2025 - PJPI/COREXTRA/JURCOREXTRA
Designa interino para responder precariamente pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Paes Landim e estabelece procedimentos para transição, gestão, informatização e regularização da unidade até a posse de novo titular.
O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como considerando a Decisão Decisão Nº 7693/2025 - PJPI/COREXTRA/JURCOREXTRA.
RESOLVE:
Art.1º. DESIGNAR o Sr. BRUNO MARIANO BATISTA, CPF nº 857.630.124-56 , titular da Serventia Extrajudicial do Oficio Único de Dom Inocêncio, para responder precária e interinamente pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Paes Landim , até a assunção da respectiva unidade por um novo delegatário, que tenha sido aprovado no concurso público de provas e títulos, promovido na forma da disposição constitucional que rege a matéria ou até ulterior deliberação desta Corregedoria.
Art.2º. DETERMINAR a cessão de móveis, utensílios, computadores, documentos, equipamentos de informática e demais pertences do TJPI porventura existentes na Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Paes Landim ao novo interino, mediante assinatura de termo de guarda/devolução, desde que com a referida cessão concorde o respectivo Juiz de Direito Corregedor Permanente da comarca;
Art. 3º. DETERMINAR que todos os livros notariais e de registro das serventias, bem como os valores existentes em depósito prévio, deverão, no ato da transmissão do serviço, ser entregues ao novo interino;
Art. 4º. Tão logo tome posse do serviço, a nova interina deverá:
a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;
b) apresentar, no ato da posse, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 67 do Provimento 149/2023 (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial);
c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transmissão do acervo, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;
d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transmissão do acervo, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí, informando a empresa que será contratada;
e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;
f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, PJeCor, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, CENSEC, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;
g) providenciar certificado digital; e
h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transmissão do acervo, atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Corregedor do Foro Extrajudicial
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor do Foro Extrajudicial, em 11/06/2025, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6925693 e o código CRC 2D5949AE. |
25.0.000047886-8 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.