Portaria Nº 1990/2025 - PJPI/COREXTRA/JURCOREXTRA
Declara vaga a Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Bom Princípio do Piauí por renúncia do titular, e determina sua inclusão na Relação Geral de Vacâncias das Serventias Extrajudiciais do Estado do Piauí.
O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, IV, da Lei Complementar nº 234/2018 do Estado do Piauí, que, em consonância com o art. 39, § 2º, da Lei nº 8.935/94 c/c o art. 9º, § 2º, da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, fixa a competência da Vice-Corregedoria Geral da Justiça para apontar a vacância da delegação, nas hipóteses previstas em lei;
CONSIDERANDO o documento 6566485, em que o Sr. Alex Pereira Buhler requer a renúncia de titularidade da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Bom Princípio do Piauí.
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 23, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 234/2018 do Estado do Piauí, que, em consonância com o art. 11, caput, da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, determina a atualização, a cada nova vacância, da Relação Geral de Vacâncias das Serventias Extrajudiciais do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 266/2022 do Estado do Piauí, que em seu art. 43, alterou a denominação da Vice-Corregedoria Geral de Justiça para Corregedoria do Foro Extrajudicial;
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR VAGA a Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Bom Princípio do Piauí, em razão da renúncia do titular, ALEX PEREIRA BUHLER, homologada em 16/04/2025, o que, consequentemente, acarretou a extinção da delegação, nos termos do art. 39, I, da Lei nº 8.935/94.
Art. 2º DETERMINAR que, após o transcurso in albis do prazo legal de 15 (quinze) dias contados da publicação deste ato, seja incluída a referida serventia, na Relação Geral de Vacâncias das Serventias Extrajudiciais do Estado do Piauí, cuja última publicação ocorreu em 15 de dezembro de 2023 (Edital Nº 374/2023 - PJPI/CGJ/GABCOREXTRA).
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, Capital do Estado do Piauí, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Corregedor do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor do Foro Extrajudicial, em 11/06/2025, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6705692 e o código CRC 6C6078CB. |
25.0.000030584-0 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.