Portaria Nº 3226/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Autoriza condição especial de trabalho em regime de teletrabalho para servidora em período pós-licença maternidade, nos termos do Provimento Conjunto Nº 82/2023, com possibilidade de prorrogação mediante comprovação médica.

Portaria Nº 3226/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 82/2023 (Id. (Id. 4109976)) que regulamenta as condições especiais de trabalho na modalidade exercício da atividade em regime de teletrabalho de magistrados(as) e servidores(as) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO a licença maternidade concedida à servidora Anayam Mendes Moura Freitas, nos termos da Portaria Nº 7357/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (Id. 6289333) expedida nos autos do Processo SEI Nº 24.0.000148287-0;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1266/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 6913509); e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 9122/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 6935715) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000061707-8,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR a CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO, na modalidade exercício da atividade em regime de teletrabalho, em benefício da servidora ANAYAM MENDES MOURA FREITAS, Analista Judicial/Assessora de Magistrado, matrícula nº 28685, lotada na 2ª Vara da Comarca de Barras-PI, pelo prazo de 06 (seis) meses posteriores ao fim da licença maternidade, previsto no art. 6° do Provimento Conjunto Nº 82/2023.

Art. 2º A servidora, caso tenha interesse em prorrogar a Condição Especial deverá apresentar, semestralmente, por meio de relatório médico atualizado a comprovação da manutenção da condição de lactante, a ser juntado nestes autos e enviado à SUGESQ para atesto.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de junho de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 12/06/2025, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6940154 e o código CRC D1492146.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.