Portaria Nº 3217/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Autoriza a implantação do regime de teletrabalho na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina, em benefício de servidor específico, pelo prazo de dois anos.
Portaria Nº 3217/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e alterações posteriores, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 (Id. 4103341), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Requerimento Padrão de Teletrabalho Nº 388/2025 - PJPI/COM/TER/2VARINFJUVTER (Id. 6831608), formulado pela magistrada Elfrida Costa Belleza Silva, Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1235/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 6903015); e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 9141/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 6937145), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000062373-6,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR a IMPLANTAÇÃO do REGIME DE TELETRABALHO na 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA, em benefício do servidor CELSO BRITO DA SILVA NETO, Assistente de Magistrado, matrícula nº 32177, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 2º Caso o servidor seja exonerado do cargo comissionado, fica automaticamente revogada qualquer espécie de teletrabalho concedida.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de junho de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 12/06/2025, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6939470 e o código CRC B4080F04. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.