Portaria Nº 3908/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Autoriza a renovação do regime de teletrabalho para servidora da Vara Única da Comarca de José de Freitas-PI, pelo prazo de dois anos, nos termos da regulamentação vigente.

Portaria Nº 3908/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 (Id. 4103341), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Requerimento Padrão Teletrabalho Servidor 1 Grau Nº 20/2025 - PJPI/COM/JOSFRE/FORJOSFRE/VARUNIJOSFRE (Id. 6996727), formulado pelo magistrado Luís Henrique Moreira Rego, Titular da Vara Única da Comarca de José de Freitas;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1544/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 7039735); e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10975/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7069566) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000080531-1,

R E S O L V E :

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 84/2023, a RENOVAÇÃO do REGIME DE TELETRABALHO para a servidora LUDMILA MENDES DA ROCHA SÁ, Analista Judicial, matrícula nº 3645, lotada na VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS-PI , pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da expiração do prazo do último ato.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de julho de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 16/07/2025, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7074813 e o código CRC 0E3B68EF.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.