Portaria (Presidência) Nº 1660/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Ementário:
Renova, por um ano, o regime de teletrabalho para servidora da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Piauí, com reavaliação e readequação periódica das metas e desempenho.

Portaria (Presidência) Nº 1660/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, o Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, etc.

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023, de 17 de março de 2023, que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;

CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;

CONSIDERANDO a experiência bem sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10092/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (7006316), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000072087-1

R E S O L V E :

Art. 1º RENOVAR o regime de teletrabalho pelo prazo de 01 (um) ano à servidora Daniela Adonai Lima e Silva, matrícula nº 30245, Analista Judiciário/Analista Administrativo, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD, a contar da expiração do prazo do último ato, com reavaliação e readequação das metas estipuladas e do desempenho sempre que necessário, observadas as demais instruções contidas no Provimento Conjunto Nº 84/2023/TJPI e na Decisão retromencionada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do TJ-PI

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 01/07/2025, às 20:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7006327 e o código CRC 2D05E496.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.