Portaria (Presidência) Nº 1211/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Designa membros para compor comissão do Tribunal de Justiça do Piauí encarregada de levantar correção monetária e juros de mora sobre passivos, gratificação de acúmulo de acervo retroativo e valor retroativo do ATS, e torna sem efeito portaria anterior.
Portaria (Presidência) Nº 1211/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Despacho 48580 (6682967) e a Decisão 6245 (6738518), constantes nos autos do processo SEI n° 25.0.000003930-9;
CONSIDERANDO o Despacho 63941 (6799719) e a superveniente Decisão 7428 (6810518), constantes nos autos do processo SEI n° 25.0.000003930-9;
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria (Presidência) Nº 1033/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6738665), disponibilizada no diário DJe-TJPI 10041-A em 24/04/2025, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 3, e publicado(a) em 25/04/2025.
Art. 2º Ficam designados os membros abaixo nominados para compor a Comissão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, encarregada de realizar os levantamentos quanto a correção monetária e juros de mora dos passivos enumerados no requerimento da AMAPI (6681556), pelos levantamentos quanto a correção monetária e juros de mora da gratificação de acúmulo de acervo retroativo, nos termos da Decisão Nº 16205/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE (3849501), e pelo levantamento de juros e correção monetária do valor retroativo do ATS, conforme Certidão de Julgamento Nº 324/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (6005790):
I - Leonardo Brasileiro, Matrícula: 1230, Juiz Auxiliar da Presidência que atuará como Coordenador da Comissão;
II - Roosevelt dos Santos Figueiredo, Matrícula: 29967, Secretário de Orçamento e Finanças;
III - Paulo Silvio Mourão Veras, Matrícula: 1040731, Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.
Art. 3º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples dos presentes, devendo ser registradas, com fundamentação, as posições divergentes.
§ 1º Na ausência do Presidente da Comissão, o Secretário de Orçamento e Finanças atuará como seu substituto.
§ 2º A atribuição de outras funções aos membros da Comissão, estritamente vinculadas às suas finalidades, será objeto de deliberação da própria Comissão.
Art. 4º O Comitê poderá contar com o apoio das áreas técnicas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sempre que necessário, mediante solicitação, para a execução de suas competências.
Art. 5º Os integrantes da Comissão exercerão suas funções de forma honorífica e não remunerada, sem prejuízo das atribuições administrativas ou jurisdicionais inerentes aos seus cargos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria (Presidência) Nº 2457/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 21 de novembro de 2023 (4932066).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 09 de maio de 2025.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 01/07/2025, às 20:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6810703 e o código CRC 1558BDE9. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.