Portaria Nº 3572/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Autoriza a implantação do regime de teletrabalho para a servidora Marília Brito do Rego na Secretaria Unificada Cível I da Comarca de Teresina pelo prazo de dois anos.
Portaria Nº 3572/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e alterações posteriores, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 (Id. 4103341), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Requerimento Padrão de Teletrabalho Nº 239/2025 - PJPI/CGJ/CPE1G (Id. 6777825), formulado pelo magistrado Francisco João Damasceno, Juiz Coordenador da Secretaria Unificada Cível I da Comarca de Teresina;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1342/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 6947579); e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 10044/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7003917), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000049557-6,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR a IMPLANTAÇÃO do REGIME DE TELETRABALHO na SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL I, DA COMARCA DE TERESINA, em benefício da servidora MARÍLIA BRITO DO REGO, Analista Judicial, matrícula nº 3805, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de julho de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 02/07/2025, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7012325 e o código CRC F129F4B8. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.