Portaria Nº 3573/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Autoriza a renovação do regime de teletrabalho da servidora Valéria Simone Fernandes Cavalcante na Secretaria Unificada Cível I da Comarca de Teresina por dois anos.
Portaria Nº 3573/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 (Id. 4103341), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Requerimento Padrão de Teletrabalho Nº 325/2025 - PJPI/CGJ/CPE1G (Id. 6791066), formulado pelo magistrado Francisco João Damasceno, Juiz Coordenador da Secretaria Unificada Cível I, da Comarca de Teresina;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1436/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 6988352); e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 10043/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7003765) proferida nos autos do Processo SEI Nº 225.0.000055318-5,
R E S O L V E :
AUTORIZAR a RENOVAÇÃO do REGIME DE TELETRABALHO na SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL I, DA COMARCA DE TERESINA-PI , em benefício da servidora VALÉRIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE, Técnica Administrativa, matrícula nº 1955, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da expiração do prazo do último ato.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de julho de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 02/07/2025, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7012332 e o código CRC 0A509328. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.