Portaria (Presidência) Nº 1727/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Concede regime de teletrabalho, por um ano, ao servidor Tarsis Daylan Sepúlveda Coelho Brito, com reavaliação e readequação de metas conforme regulamentação vigente no Judiciário do Piauí.
Portaria (Presidência) Nº 1727/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023, de 17 de março de 2023, que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 10362/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000082090-6;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER teletrabalho para ao servidor Tarsis Daylan Sepúlveda Coelho Brito, Analista Judiciário, matrícula nº 1056573, lotado na Coordenadoria Judiciária do Pleno, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, com reavaliação e readequação das metas estipuladas e do desempenho sempre que necessário, observadas as demais instruções contidas no Provimento Conjunto Nº 84/2023/TJPI e na Decisão retromencionada.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 04/07/2025, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.