Resolução Nº 486/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
Institui o Programa TJPI Mais Sustentável no âmbito do Poder Judiciário do Piauí, visando promover práticas sustentáveis, eficiência no uso de recursos e alinhamento a metas nacionais e internacionais de sustentabilidade.

Institui o Programa TJPI Mais Sustentável no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências

O DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a decisão do Tribunal Pleno na 143ª sessão ordinária administrativa ocorrida em 7 de julho de 2025,

CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente as Resoluções nº 594/2024, nº 550/2024 e nº 400/2021, que tratam da sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a importância de institucionalizar o Programa TJPI Mais Sustentável, como estratégia para aprimorar a gestão ambiental, a eficiência administrativa e o compromisso socioambiental do Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Programa TJPI Mais Sustentável, com a finalidade de promover a adoção sistemática de práticas sustentáveis e de gestão eficiente dos recursos naturais, materiais e energéticos.

§ 1º As ações de sustentabilidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) são regidas por esta Resolução, tendo por base a utilização de critérios socioambientais nas atividades do Tribunal.

§ 2º O Programa TJPI Mais Sustentável alinha-se aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS da Organização das Nações Unidas - ONU.

Art. 2º O Programa TJPI Mais Sustentável será coordenado por Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que atuará com apoio técnico do Núcleo de Gestão Socioambiental (NUSA).

Parágrafo único: O NUSA prestará apoio às atividades de planejamento, execução, monitoramento e avaliação de projetos e ações do Programa TJPI Mais Sustentável.

Art. 3º O Programa será desenvolvido com base nos seguintes eixos temáticos:

I - Eco Capacitação e Sensibilização;

II - Menos Plástico;

III - Reprocessos (Gestão de Resíduos);

IV - Impressão Racional;

V - Fluxo Sustentável (Eficiência Interna);

VI - Frota Eficaz;

VII - Consumo Responsável;

VIII - Eco Game (Gamificação); e

IX - Programa Carbono Zero

Art. 4º As ações do Programa deverão estar alinhadas ao Plano de Logística Sustentável (PLS-TJPI) e Plano de Descarbonização, bem como aos normativos nacionais e internos sobre sustentabilidade.

Art. 5º Com o objetivo de assegurar que todos os projetos relacionados à temática da sustentabilidade sejam devidamente reconhecidos no âmbito do Programa TJPI Mais Sustentável, institui-se o seguinte fluxograma processual:

§ 1º Todos os projetos com possível interface com a sustentabilidade, elaborados por unidades do Tribunal, deverão ser registrados no Escritório de Projetos da SEGES.

§ 2º O Escritório de Projetos da SEGES será responsável por encaminhar esses projetos ao Núcleo de Gestão Socioambiental (NUSA), para análise e verificação de alinhamento estratégico com os eixos e diretrizes de sustentabilidade do Programa TJPI Mais Sustentável.

§ 3º Após análise, o NUSA emitirá parecer quanto ao enquadramento do projeto como ação de sustentabilidade.

§ 4º Os projetos que obtiverem o alinhamento estratégico com a temática da sustentabilidade serão oficialmente inseridos no Programa TJPI Mais Sustentável.

§ 5º Os projetos que não forem enquadrados como ações de sustentabilidade serão devolvidos ao Escritório de Projetos da SEGES, com as devidas justificativas.

§ 6º As ações classificadas como sustentáveis serão oportunamente vinculadas às metas do Plano de Logística Sustentável (PLS-TJPI) e aos objetivos do Plano de Descarbonização, devendo seu acompanhamento constar dos relatórios anuais a serem encaminhados ao CNJ por meio do PLS-Jud.

Art. 6º Ficam criados os Indicadores de Eficiência Sustentável do TJPI (IES-TJPI), com a finalidade de mensurar os resultados das ações implementadas.

§ 1º O IES-TJPI será composto por métricas objetivas, entre as quais:

I - Variação no consumo de energia, água, papel, impressões, veículos, combustíveis, água envasada e materiais plásticos descartáveis;

II - Adesão às ações de capacitação Sustentável (quantidade de magistrados(as) e servidores(as) capacitados(as);

III - Quantificação dos resíduos recicláveis coletados, com destinação ambientalmente adequada;

IV - Evolução no Índice de Desempenho da Sustentabilidade (IDS-CNJ);

V - Execução das metas do PLS-TJPI;

VI - Participação das unidades no sistema de gamificação;

VII - Participação da unidade de estatística na criação do glossário explicativo dos indicadores, a ser publicado posteriormente.

§ 2º O NUSA ficará responsável pela elaboração, atualização e divulgação periódica dos relatórios de desempenho do IES-TJPI, bem como pela proposição de normativo complementar específico que regulamentará a metodologia de apuração, as metas e os critérios de mensuração dos indicadores.

§ 3º A apresentação da evolução do Índice de Desempenho da Sustentabilidade (IDS-CNJ) ficará condicionada à divulgação anual realizada pelo CNJ.

Art. 7º O Núcleo de Gestão Socioambiental (NUSA) deverá elaborar anualmente relatório consolidado de desempenho do Programa TJPI Mais Sustentável, contendo:

I - Avaliação dos resultados dos Indicadores de Eficiência Sustentável - IES-TJPI;

II - Grau de cumprimento das metas do PLS-TJPI e do Plano de Descarbonização;

III - Boas práticas implementadas pelas unidades;

IV - Lições aprendidas e recomendações de aprimoramento.

Parágrafo único. O relatório anual deverá ser publicado na página institucional do TJPI até o final do primeiro trimestre do exercício subsequente.

Art. 8º As unidades administrativas e judiciárias do TJPI deverão colaborar com o NUSA na implementação e desenvolvimento do Programa TJPI Mais Sustentável, adotando medidas de racionalização, reuso e redução de desperdícios, bem como promovendo a logística reversa e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos.

§1º As unidades administrativas e judiciárias poderão propor projetos sustentáveis, que serão inseridos no Programa TJPI mais Sustentável, objetivando o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ações do PLS-TJPI, e nas Resoluções CNJ nº 400/2021, nº 550/2024 e nº 594/2024.

Art. 9º Fica instituída a figura do(a) Agente Multiplicador(a) da Sustentabilidade do TJPI, com a finalidade de atuar como elo entre o Núcleo de Gestão Socioambiental (NUSA) e as unidades administrativas e judiciárias, contribuindo para a disseminação da cultura da sustentabilidade, o apoio à implementação das ações do Programa TJPI Mais Sustentável e o monitoramento local das iniciativas.

§ 1º Cada unidade administrativa e judiciária do TJPI deverá indicar, preferencialmente entre seus(as) servidores(as) efetivos(as) ou comissionados(as), 01 (um/a) Agente Multiplicador(a) da Sustentabilidade, mediante solicitação do NUSA.

§ 2º O NUSA manterá registro formal dos agentes designados pelas unidades (via SEI ou formulário digital).

§ 3º Compete ao(à) Agente Multiplicador(a) da Sustentabilidade:

I - Promover a sensibilização e mobilização interna sobre os temas e ações do Programa TJPI Mais Sustentável;

II - Apoiar o levantamento de dados e informações para subsidiar os indicadores de desempenho;

III - Estimular boas práticas sustentáveis no cotidiano da unidade;

IV - Cooperar com a execução das metas do Plano de Logística Sustentável (PLS-TJPI) e do Plano de Descarbonização;

V - Participar de capacitações promovidas pelo NUSA e repassar os conhecimentos adquiridos à sua unidade.

§ 4º A atuação dos(as) Agentes Multiplicadores(as) da Sustentabilidade será considerada de relevante interesse institucional, podendo ser reconhecida por meio de certificados de participação, menções em relatórios e critérios de destaque institucional.

§ 5º A Presidência poderá instituir programa de reconhecimento e premiação para os Agentes Multiplicadores que mais se destacarem na execução das ações sustentáveis.

§ 6º Os(as) agentes multiplicadores(as) deverão manter canal de comunicação contínuo com o NUSA, preferencialmente por plataforma digital colaborativa, para monitoramento de ações, envio de dados e disseminação de práticas.

Art. 10. Poderão ser convidadas a participar da execução das ações, mediante acordos de cooperação técnica não onerosos ao TJPI, instituições públicas e privadas, entidades e empresas com atuação na área da sustentabilidade.

Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do TJPI, ouvida a Comissão Gestora do PLS e o Núcleo de Gestão Socioambiental (NUSA).

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 7 de julho de 2025.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 07/07/2025, às 17:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.