Portaria Nº 3739/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Autoriza a realização de Pauta Concentrada de audiências de conciliação com o Banco Bradesco, na comarca de Pedro II, e dispõe sobre procedimentos, designações e comunicações para a solução consensual de conflitos em 2025.

Portaria Nº 3739/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o princípio constitucional de acesso à justiça constitui um direito fundamental, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Judiciário na implementação de mecanismos adequados para a solução de problemas jurídicos e conflitos de interesses, promovendo não apenas a prestação jurisdicional tradicional, mas também métodos alternativos como a mediação e a conciliação, conforme a crescente demanda social;

CONSIDERANDO a ênfase dada pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) à mediação e conciliação, demandando que o Judiciário forneça o suporte necessário para o desenvolvimento dessas práticas, além da regulamentação estabelecida pela Lei nº 13.140/2015, que determina a criação de Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSCs);

CONSIDERANDO que a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, priorizando métodos autocompositivos como forma de incentivar a resolução pacífica de litígios e reduzir a judicialização excessiva, bem como que a Resolução nº 32/2010 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelece a Política Estadual sobre o tema;

CONSIDERANDO que a conciliação e a mediação representam instrumentos eficazes para a pacificação social, prevenção e solução de conflitos, contribuindo significativamente para a redução do número de demandas judiciais, de recursos e de execuções de sentença;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e celeridade processual, essenciais para a garantia de uma prestação jurisdicional ágil e qualificada;

CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí assegurar o acesso efetivo à justiça e, nesse sentido, deve adotar medidas alinhadas às normativas federais, promovendo a adequada organização da atividade jurisdicional e incentivando soluções consensuais no âmbito do Judiciário, com ênfase na mediação e conciliação;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a produtividade do Tribunal de Justiça do Piauí, especialmente em relação ao Prêmio CNJ de Qualidade, Prêmio Conciliar é Legal e ao cumprimento da Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça - Estimular a Conciliação em 2025, os quais avaliam o desempenho dos tribunais na implementação da Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos,

R E S O L V E :

Art. 1º Autorizar a realização da Pauta Concentrada com o Banco Bradesco, no período de 18 a 22 de agosto de 2025, destinada à realização de audiências de conciliação judicial voltadas à composição amigável de litígios envolvendo processos do banco supracitado.

Art. 2º A Pauta Concentrada será conduzida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - MÓVEL de forma PRESENCIAL na comarca de Pedro II do Estado do Piauí.

Art. 3º A coordenação geral dos trabalhos será de responsabilidade do NUPEMEC-TJPI, bem como do(a) Juiz(a) Coordenador(a) do CEJUSC MÓVEL, que prestará o suporte técnico e administrativo necessário.

Art. 4º Compete à(ao) Juiz(a) Coordenador(a) do CEJUSC MÓVEL providenciar o suporte administrativo necessário para a adequada execução da pauta, incluindo a comunicação e o alinhamento com a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os setores competentes do Tribunal de Justiça, garantindo a regularidade e eficácia da iniciativa.

Art. 5º Os processos relacionados à instituição Bradesco S/A, indicados nas planilhas anexas e considerados aptos à autocomposição, deverão ser encaminhados ao CEJUSC Móvel para fins de inclusão na pauta concentrada, observadas as seguintes determinações:

I - As unidades judiciárias competentes deverão, com a maior brevidade possível, promover o encaminhamento dos autos à Secretaria do CEJUSC Móvel, notadamente aqueles que se encontrem conclusos;

II - Os processos deverão ser previamente despachados, sempre que necessário, para possibilitar a adoção dos atos preparatórios indispensáveis à realização das audiências de conciliação.

Art. 6º Os atos preparatórios para a realização das audiências serão de responsabilidade da equipe do CEJUSC MÓVEL, que deverá:

I - proceder à triagem dos processos;

II - designar as audiências;

III - organizar os expedientes necessários; e

IV - atualizar os cadastros das partes no sistema PJe, especialmente os contatos telefônicos e endereços de e-mail, de forma a garantir a efetividade das intimações e comunicações processuais.

§1º A atualização dos dados cadastrais das partes no sistema PJe é condição indispensável para viabilizar a adequada tramitação dos atos de comunicação, especialmente quando utilizados meios eletrônicos, em consonância com os princípios da celeridade e da eficiência.

§2º Na expedição dos mandados destinados às audiências previstas neste regime, deverá ser inserida, obrigatoriamente, a anotação "EM REGIME DE MUTIRÃO" no cabeçalho do mandado ou em campo próprio do sistema, a fim de assegurar sua correta identificação, priorização no cumprimento e adequado controle estatístico e administrativo.

Art. 7º As intimações destinadas às partes, relativamente às audiências de conciliação e mediação, serão realizadas, exclusivamente, por meio de Oficiais de Justiça, com certificação circunstanciada nos autos, visando assegurar a regularidade, a segurança e a efetividade das comunicações processuais.

§1º As intimações dos advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e demais representantes legais serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico.

§2º A adoção do meio físico, mediante atuação dos Oficiais de Justiça no tocante às partes, fundamenta-se na necessidade de assegurar a adequada tramitação dos atos processuais, considerando as peculiaridades do público atendido, a imprescindibilidade de reforço na efetividade das intimações e o elevado índice de insucesso na utilização dos meios eletrônicos em situações análogas, sem prejuízo da observância dos princípios da celeridade, da eficiência, da cooperação e da efetividade da prestação jurisdicional.

Art. 8º Fica instituída e convocada Equipe de Trabalho composta por conciliadores, mediadores e servidores de apoio, a qual atuará diretamente na condução das audiências designadas no âmbito da pauta concentrada, com objetivo de assegurar a qualidade, a efetividade e eficiência dos serviços prestados, conforme tabela a seguir:

Servidora

AMANDA KAROLYNE DE CARVALHO

Matrícula nº 33155

Servidor

DANILO MENDES PINHEIRO

Matrícula nº 28563

Servidora

KALINA FERREIRA DE SOUSA

Matrícula nº 3504

Servidor

JOÃO PINHEIRO DOS SANTOS NETO

Matrícula nº 31577

Conciliadora (colaboradora voluntária)

VALDIRENE RIBEIRO SAMPAIO

Art. 9º Após a conclusão da Pauta Concentrada, o CEJUSC Móvel deverá encaminhar à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e ao NUPEMEC-TJPI relatório circunstanciado contendo:

I - o número total de audiências realizadas;

II - os índices de acordos obtidos;

III - os valores envolvidos nas conciliações; e

IV - demais informações pertinentes, em formulário próprio a ser disponibilizado pelo NUPEMEC.

Art. 10. O Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados no 1º Grau de Jurisdição - NAGAB, da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ-PI), atuará prestando apoio aos magistrados, elaborando despachos, decisões e/ou minutas de sentenças de homologação dos acordos firmados, sempre que necessário, de forma a garantir a celeridade no andamento processual, no âmbito da Pauta Concentrada.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de julho de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 09/07/2025, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7040048 e o código CRC 04E64D87.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.