Portaria Nº 3739/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Autoriza a realização de Pauta Concentrada de audiências de conciliação com o Banco Bradesco, na comarca de Pedro II, e dispõe sobre procedimentos, designações e comunicações para a solução consensual de conflitos em 2025.
Portaria Nº 3739/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o princípio constitucional de acesso à justiça constitui um direito fundamental, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Judiciário na implementação de mecanismos adequados para a solução de problemas jurídicos e conflitos de interesses, promovendo não apenas a prestação jurisdicional tradicional, mas também métodos alternativos como a mediação e a conciliação, conforme a crescente demanda social;
CONSIDERANDO a ênfase dada pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) à mediação e conciliação, demandando que o Judiciário forneça o suporte necessário para o desenvolvimento dessas práticas, além da regulamentação estabelecida pela Lei nº 13.140/2015, que determina a criação de Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSCs);
CONSIDERANDO que a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, priorizando métodos autocompositivos como forma de incentivar a resolução pacífica de litígios e reduzir a judicialização excessiva, bem como que a Resolução nº 32/2010 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelece a Política Estadual sobre o tema;
CONSIDERANDO que a conciliação e a mediação representam instrumentos eficazes para a pacificação social, prevenção e solução de conflitos, contribuindo significativamente para a redução do número de demandas judiciais, de recursos e de execuções de sentença;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e celeridade processual, essenciais para a garantia de uma prestação jurisdicional ágil e qualificada;
CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí assegurar o acesso efetivo à justiça e, nesse sentido, deve adotar medidas alinhadas às normativas federais, promovendo a adequada organização da atividade jurisdicional e incentivando soluções consensuais no âmbito do Judiciário, com ênfase na mediação e conciliação;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a produtividade do Tribunal de Justiça do Piauí, especialmente em relação ao Prêmio CNJ de Qualidade, Prêmio Conciliar é Legal e ao cumprimento da Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça - Estimular a Conciliação em 2025, os quais avaliam o desempenho dos tribunais na implementação da Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos,
R E S O L V E :
Art. 1º Autorizar a realização da Pauta Concentrada com o Banco Bradesco, no período de 18 a 22 de agosto de 2025, destinada à realização de audiências de conciliação judicial voltadas à composição amigável de litígios envolvendo processos do banco supracitado.
Art. 2º A Pauta Concentrada será conduzida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - MÓVEL de forma PRESENCIAL na comarca de Pedro II do Estado do Piauí.
Art. 3º A coordenação geral dos trabalhos será de responsabilidade do NUPEMEC-TJPI, bem como do(a) Juiz(a) Coordenador(a) do CEJUSC MÓVEL, que prestará o suporte técnico e administrativo necessário.
Art. 4º Compete à(ao) Juiz(a) Coordenador(a) do CEJUSC MÓVEL providenciar o suporte administrativo necessário para a adequada execução da pauta, incluindo a comunicação e o alinhamento com a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os setores competentes do Tribunal de Justiça, garantindo a regularidade e eficácia da iniciativa.
Art. 5º Os processos relacionados à instituição Bradesco S/A, indicados nas planilhas anexas e considerados aptos à autocomposição, deverão ser encaminhados ao CEJUSC Móvel para fins de inclusão na pauta concentrada, observadas as seguintes determinações:
I - As unidades judiciárias competentes deverão, com a maior brevidade possível, promover o encaminhamento dos autos à Secretaria do CEJUSC Móvel, notadamente aqueles que se encontrem conclusos;
II - Os processos deverão ser previamente despachados, sempre que necessário, para possibilitar a adoção dos atos preparatórios indispensáveis à realização das audiências de conciliação.
Art. 6º Os atos preparatórios para a realização das audiências serão de responsabilidade da equipe do CEJUSC MÓVEL, que deverá:
I - proceder à triagem dos processos;
II - designar as audiências;
III - organizar os expedientes necessários; e
IV - atualizar os cadastros das partes no sistema PJe, especialmente os contatos telefônicos e endereços de e-mail, de forma a garantir a efetividade das intimações e comunicações processuais.
§1º A atualização dos dados cadastrais das partes no sistema PJe é condição indispensável para viabilizar a adequada tramitação dos atos de comunicação, especialmente quando utilizados meios eletrônicos, em consonância com os princípios da celeridade e da eficiência.
§2º Na expedição dos mandados destinados às audiências previstas neste regime, deverá ser inserida, obrigatoriamente, a anotação "EM REGIME DE MUTIRÃO" no cabeçalho do mandado ou em campo próprio do sistema, a fim de assegurar sua correta identificação, priorização no cumprimento e adequado controle estatístico e administrativo.
Art. 7º As intimações destinadas às partes, relativamente às audiências de conciliação e mediação, serão realizadas, exclusivamente, por meio de Oficiais de Justiça, com certificação circunstanciada nos autos, visando assegurar a regularidade, a segurança e a efetividade das comunicações processuais.
§1º As intimações dos advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e demais representantes legais serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico.
§2º A adoção do meio físico, mediante atuação dos Oficiais de Justiça no tocante às partes, fundamenta-se na necessidade de assegurar a adequada tramitação dos atos processuais, considerando as peculiaridades do público atendido, a imprescindibilidade de reforço na efetividade das intimações e o elevado índice de insucesso na utilização dos meios eletrônicos em situações análogas, sem prejuízo da observância dos princípios da celeridade, da eficiência, da cooperação e da efetividade da prestação jurisdicional.
Art. 8º Fica instituída e convocada Equipe de Trabalho composta por conciliadores, mediadores e servidores de apoio, a qual atuará diretamente na condução das audiências designadas no âmbito da pauta concentrada, com objetivo de assegurar a qualidade, a efetividade e eficiência dos serviços prestados, conforme tabela a seguir:
Servidora | AMANDA KAROLYNE DE CARVALHO | Matrícula nº 33155 |
Servidor | DANILO MENDES PINHEIRO | Matrícula nº 28563 |
Servidora | KALINA FERREIRA DE SOUSA | Matrícula nº 3504 |
Servidor | JOÃO PINHEIRO DOS SANTOS NETO | Matrícula nº 31577 |
Conciliadora (colaboradora voluntária) | VALDIRENE RIBEIRO SAMPAIO |
Art. 9º Após a conclusão da Pauta Concentrada, o CEJUSC Móvel deverá encaminhar à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e ao NUPEMEC-TJPI relatório circunstanciado contendo:
I - o número total de audiências realizadas;
II - os índices de acordos obtidos;
III - os valores envolvidos nas conciliações; e
IV - demais informações pertinentes, em formulário próprio a ser disponibilizado pelo NUPEMEC.
Art. 10. O Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados no 1º Grau de Jurisdição - NAGAB, da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ-PI), atuará prestando apoio aos magistrados, elaborando despachos, decisões e/ou minutas de sentenças de homologação dos acordos firmados, sempre que necessário, de forma a garantir a celeridade no andamento processual, no âmbito da Pauta Concentrada.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de julho de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 09/07/2025, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7040048 e o código CRC 04E64D87. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.