Portaria Nº 3752/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Autoriza a renovação do regime de teletrabalho, por dois anos, ao servidor da Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Portaria Nº 3752/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 (Id. 4103341), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Requerimento Padrão de Teletrabalho Nº 443/2025 - PJPI/COM/TER/FORTER/DIRFORTER/CENMANTER (Id. 6886367), formulado pela magistrada Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio, Coordenadora da Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1477/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 7008356); e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 10499/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7034067) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000056395-4,
R E S O L V E :
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 84/2023, a RENOVAÇÃO do REGIME DE TELETRABALHO para o servidor ÍTALO MARCUS LOPES LACERDA, Analista Judicial, matrícula nº 1847, lotado na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina-PI , pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da expiração do prazo do último ato.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de julho de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 09/07/2025, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7042368 e o código CRC 649830DA. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.