Resolução nº 481, de 16 de junho de 2025
Propõe envio ao Poder Legislativo de projeto de lei que visa alterar a Lei Estadual nº 5.425 de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI .
Resolução Nº 481/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Propõe envio ao Poder Legislativo de projeto de lei que visa alterar a Lei Estadual nº 5.425 de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no exercício do poder normativo que lhe é conferido pelo art. 96, II, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na 37ª sessão virtual administrativa realizada no período de 9 a 16 de junho de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º APROVAR em sessão plenária, de caráter administrativo, a proposta que visa alterar a Lei Estadual nº 5.425 de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI, na forma do Projeto de Lei anexo, a ser encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, em Teresina, 16 de junho de 2025.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 16/06/2025, às 18:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6962054 e o código CRC BDCCBAFB. |
Projeto de Lei nº ____, de __ de _______ de 20___
Insere o inciso III, no §1º do artigo 3º, da Lei Estadual nº 5.425 de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI e o selo de fiscalização e autenticidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III, no §1º do artigo 3º, da Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI:
"III - os valores correspondentes a depósitos judiciais não identificados, que estejam sob aviso à disposição da Justiça e sem movimentação há mais de 1 (um) ano, ressalvado ao interessado o direito de reclamação dos valores junto ao Tribunal de Justiça, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos a contar do encerramento da conta de depósito." (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), __ de _______ de 20__.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.
¹ Processo SEI nº 25.0.000020256-0
² A Resolução Nº 481/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI Nº 10077 Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025 Publicação: Quarta-feira, 18 de Junho de 2025. Acesso ao documento: Diário 10077