Portaria (Presidência) nº 1546, de 17 de junho 2025
Institui o Grupo de Trabalho para realizar levantamento de Magistrados beneficiários (ativos, inativos, falecidos) do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), e dá outras providências.
Portaria (Presidência) Nº 1546/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Institui o Grupo de Trabalho para realizar levantamento de Magistrados beneficiários (ativos, inativos, falecidos) do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), e dá outras providências.
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a formalização da Portaria (Presidência) 1238 (SEI nº 6818702) que instituiu a Comissão para Realização de Estudos da Dívida Decorrente da Implantação do Adicional por Tempo de Serviço (ATS);
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento de Magistrados beneficiários (ativos, inativos, falecidos) do Adicional por Tempo de Serviço, com a apuração dos valores retroativos devidos desde janeiro de 2006 a dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a indicação das Servidoras para compor Grupo de Trabalho, conforme Manifestação 49502 (SEI nº 6953944) nos autos 25.0.000060920-2, com o objetivo de realizar o supracitada levantamento;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) destinado ao levantamento de Magistrados beneficiários do Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por finalidade realizar o levantamento dos Magistrados beneficiários (ativos, inativos, falecidos) do Adicional por Tempo de Serviço, com a apuração dos valores retroativos devidos desde janeiro de 2006 a dezembro de 2024.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Coordenadora: Geísa Indira Ciríaco Soares, matrícula nº 3497;
II - Membro: Gabriela Lustosa Lira, matrícula nº 27744;
III - Membro: Maria Izabel Barroso Mendes de Oliveira, matrícula nº 28994;
IV - Membro: Brenda Samia de Oliveira Barboza, matrícula nº 31792;
V - Membro: Thaynná Gislayne Pereira de Carvalho, matrícula nº 31567.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos e submeter os resultados à comissão instituída por meio da Portaria (Presidência) 1238 (SEI nº 6818702), no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, sem prejuízo de prorrogação de prazo, mediante justificativa formal.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá contar com o apoio das áreas técnicas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sempre que necessário, mediante solicitação, para a execução de suas competências.
Art. 6º Os integrantes do Grupo de Trabalho exercerão suas funções de forma honorífica e não remunerada, sem prejuízo das atribuições administrativas ou jurisdicionais inerentes aos seus cargos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, data .
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 13/06/2025, às 19:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6953947 e o código CRC 3C470465. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.
¹ Processo SEI nº 25.0.000060920-2
² A Certifico que o(a) Portaria (Presidência) 1546 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10076 em 16/06/2025, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 2, e publicado(a) em 17/06/2025. Acesso ao documento: Diário 10076