Portaria (Presidência) nº 1021, de 15 de abril de 2025

Ementário:
Designa membros, ad referendum do Tribunal Pleno, para compor o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Poder Judiciário do Estado do Piauí no biênio 2025/2026. TAG: GMF / Carcerária / Carcerario / Carceraria / prisional / prisionais / socioeducativa

Portaria (Presidência) Nº 1021/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Termo de Abertura 1833 (6591786) e a Decisão 6171 (6733242), nos autos do SEI Nº 23.0.000003046-5;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 76/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, que designou o Supervisor-Geral e o Juiz Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF.

CONSIDERANDO a Resolução Nº 81, de 24 de julho de 2017, que altera a estrutura e atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Ficam designados, ad referendum do Tribunal Pleno, para compor o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Poder Judiciário do Estado do Piauí no biênio 2025/2026, os seguintes membros:

I - Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Matrícula: 2064243 - Desembargador Supervisor-Geral do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF, que será o Supervisor do Grupo;

II - Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, Matrícula: 58670 - Juiz escolhido entre juízes com jurisdição criminal ou de execução penal, que será o Coordenador das unidades prisionais;

III - Lisabete Maria Marchetti, Matrícula: 59986 - Juíza escolhida entre juízes com jurisdição criminal ou de execução penal, que será a Coordenadora das unidades socioeducativas; 

IV - Luiz de Moura Correia, Matrícula: 2247674 - Juiz Auxiliar da Presidência;

V - Valdemir Ferreira Santos, Matrícula: 28378 - Juiz Auxiliar da Corregedoria.

 

Art. 2º As deliberações do Grupo serão tomadas por maioria simples dos presentes, devendo ser consignadas as posições em contrário, devidamente motivadas.

§1º Nas ausências do Supervisor do GMF, atuará como seu substituto o Juiz Coordenador responsável pelas unidades prisionais.

§2º Em caso de empate nas votações de matérias submetidas ao Grupo, o Supervisor terá voto de qualidade.

  

Art. 3º O GMF poderá receber a colaboração de outros magistrados, designados pela Presidência do Tribunal, bem como o apoio das áreas técnicas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, mediante solicitação, sempre que necessário à execução de suas competências.

 

Art. 4º Os integrantes da Comissão exercerão suas funções de forma honorífica e não remunerada, sem prejuízo das atribuições administrativas ou jurisdicionais inerentes aos seus cargos.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria (Presidência) Nº 301/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 30 de janeiro de 2023 (3960172).

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 15 de abril de 2025.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


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Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 15/04/2025, às 20:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6733253 e o código CRC 923F3F19.



 


25.0.000033853-5

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.

A Portaria (Presidência) Nº 1021/2025 foi publicada no DJe Nº 10.037- A Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2025 Publicação: Quarta-feira, 16 de Abril de 2025. Acesse aqui o Documento: DJe Nº 10.037