Portaria (Presidência) Nº 1557/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE
Altera dispositivos da Portaria (Presidência) Nº 506/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de março de 2024, para atualizar a composição do Comitê da Saúde do Estado do Piauí - COSEPI.
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Altera a Portaria (Presidência) Nº 506/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE
Portaria (Presidência) Nº 1557/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE
Altera dispositivos da Portaria (Presidência) Nº 506/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de março de 2024, para atualizar a composição do Comitê da Saúde do Estado do Piauí - COSEPI.
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO as diretrizes formuladas pela Resolução CNJ nº 107/2010, que estabeleceu a necessidade de instituição de Comitês da Saúde Estaduais como instância adequada para encaminhar soluções para a melhor forma de prestação jurisdicional em área tão sensível quanto à da saúde;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nº 238/2016 e nº 388, ambas do CNJ, que dispõem sobre a criação, manutenção e reestruturação dos Comitês Estaduais da Saúde pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais;
CONSIDERANDO as novas indicações de membros por alguns dos órgãos que o compõem;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 24093/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/COSEPI, formulado pelo coordenador do COSEPI, juiz Antonio Francisco Gomes de Oliveira, nos autos do Processo SEI Nº 24.0.000029291-1;
R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR os art. 1º e 2º da Portaria (Presidência) Nº 506/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de março de 2024 (5282671), que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Institui o Comitê da Saúde do Piauí - COSEPI, composto pelos seguintes membros titulares e eventuais suplentes, respectivamente:
I - Antonio Francisco Gomes de Oliveira e Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho - Tribunal de Justiça do Piauí;
II - Sandro Helano Soares Santiago e Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes - Tribunal Regional da 1ª Região, Seção Judiciária do Piauí;
III - Karla Daniela Furtado Maia e Eny Marcos Vieira Pontes - Ministério Público do Estado do Piauí;
IV - Patrício Noé da Fonseca e Carlos Wagner Barbosa Guimarães - Ministério Público Federal;
V - Anderson de Oliveira - Advocacia-Geral da União;
VI - João Eulálio de Pádua Filho - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí;
VII - Rodrigo Henrique Francisco da Silva - Procuradoria- Geral do Município de Teresina;
VIII - Igo Castelo Branco de Sampaio - Defensoria Pública do Estado do Piauí;
IX - José Rômulo Plácido Sales - Defensoria Pública da União;
X - Williams Cardec - Ordem dos Advogados do Brasil -Secção do Piauí;
XI - Anderson Martins Dantas e Luiz Felipe de Araujo Ribeiro - Secretaria Estadual de Saúde do Piauí;
XII - Antônio Alves Pitombeira Neto – Conselho Estadual de Saúde do Piauí;
XIII - João Araújo dos M. Moura Fé – Conselho Regional de Medicina do Piauí;
XIV - Ítalo Costa Sales e Juliano Mendes Martins Bezerra – Fundação Municipal de Saúde de Teresina;
XV - Gladys Gomes Martins de Sousa e Nivaldo Ribeiro - representante dos usuários da saúde suplementar;
XVI - Leopoldina Cipriano – Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Piauí;
XVII - Laio Santana Passos e Caroline Baima de Melo - NatJus;
XVIII - Carlos Eduardo Viana Santos - Departamento Nacional de Auditoria do SUS;
XIX - Newton Nunes de Lima Filho - Saúde Suplementar".
"Art. 2º A Presidência e Coordenação do Comitê será exercida pelo Juiz Antonio Francisco Gomes de Oliveira.
Parágrafo único. A Vice-Presidência e Vice-Coordenação será exercida pelo Juiz Federal Sandro Helano Soares Santiago".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de agosto de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/08/2024, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5819257 e o código CRC 6664E01A. |