Portaria (Presidência) Nº 506/2024
Altera a composição dos representantes do Comitê da Saúde do Estado do Piauí - COSEPI, previsto na Portaria (Presidência) Nº 2161/2018 PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2 ANTOLI, de 01 de agosto de 2018, bem como na Portaria (Presidência) Nº 888/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 07 de abril de 2020 e Portaria (Presidência) Nº 690/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de março de 2021.
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Alterada pela Portaria (Presidência) Nº 1557/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE
Portaria (Presidência) Nº 506/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de março de 2024
Altera a composição dos representantes do Comitê da Saúde do Estado do Piauí - COSEPI, previsto na Portaria (Presidência) Nº 2161/2018 PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2 ANTOLI, de 01 de agosto de 2018, bem como na Portaria (Presidência) Nº 888/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 07 de abril de 2020 e Portaria (Presidência) Nº 690/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de março de 2021.
O Excelentíssimo Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO as diretrizes formuladas pela Resolução CNJ nº 107/2010, que estabeleceu a necessidade de instituição de Comitês da Saúde Estaduais como instância adequada para encaminhar soluções para a melhor forma de prestação jurisdicional em área tão sensível quanto à da saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 238/2016 e Resolução nº 388/2021, ambas do CNJ, que dispõem sobre a criação, manutenção e reestruturação dos Comitês Estaduais da Saúde pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 16777/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/COSEPI formulado pelo Juiz Coordenador do COSEPI, Dr. Antônio Francisco Gomes de Oliveira, nos autos do processo SEI Nº 24.0.000029291-1;
R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR os arts. 1º e 2º da Portaria (Presidência) Nº 2161/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Instituir o Comitê da Saúde do Piauí - COSEPI, composto pelos seguintes membros titulares e eventuais suplentes, respectivamente:
I – Antônio Francisco Gomes de Oliveira - Tribunal de Justiça do Piauí;
II – Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes e Sandro Helano Soares Santiago – Tribunal Regional da 1ª Região, Seção Judiciária do Piauí;
III – Eny Marcos Vieira Pontes e Karla Daniela Furtado Maia - Ministério Público do Estado do Piauí;
IV - Israel Gonçalves Santos Silva - Ministério Público Federal;
V - Anderson de Oliveira - Advocacia-Geral da União;
VI - João Eulálio de Pádua Filho - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí;
VII - Rodrigo Henrique Francisco da Silva - Procuradoria- Geral do Município de Teresina;
VIII - Igo Castelo Branco de Sampaio – Defensoria Pública do Estado do Piauí;
IX – José Rômulo Plácido Sales - Defensoria Pública da União;
X - Williams Cardec – Ordem dos Advogados do Brasil –Secção do Piauí;
XI – Telmo Mesquita – Secretaria Estadual de Saúde do Piauí;
XII - Antônio Alves Pitombeira Neto – Conselho Estadual de Saúde do Piauí;
XIII – João Araújo dos M. Moura Fé – Conselho Regional de Medicina do Piauí;
XIV – Ari Ricardo da Rocha – Fundação Municipal de Saúde de Teresina;
XV - Antônio Gilberto A. Brito e Fábio Marcos Sousa – Hospital de Urgência de Teresina;
XVI– Leopoldina Cipriano – Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Piauí;
XVII - Carlos Eduardo Viana Santos - Superintendência do Ministério da Saúde do Piauí
XVIII- Carlos Eduardo Viana Santos - Departamento Nacional de Auditoria do SUS;
XIX- Newton Nunes de Lima Filho - Saúde Suplementar".
I - Antonio Francisco Gomes de Oliveira e Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho - Tribunal de Justiça do Piauí;(redação Portaria (Presidência) Nº 1557/2024)
II - Sandro Helano Soares Santiago e Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes - Tribunal Regional da 1ª Região, Seção Judiciária do Piauí;(redação Portaria (Presidência) Nº 1557/2024)
III - Karla Daniela Furtado Maia e Eny Marcos Vieira Pontes - Ministério Público do Estado do Piauí;(redação Portaria (Presidência) Nº 1557/2024)
IV - Patrício Noé da Fonseca e Carlos Wagner Barbosa Guimarães - Ministério Público Federal;(redação Portaria (Presidência) Nº 1557/2024)
V - Anderson de Oliveira - Advocacia-Geral da União;(redação Portaria (Presidência) Nº 1557/2024)
VI - João Eulálio de Pádua Filho - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí;(redação Portaria (Presidência) Nº 1557/2024)
VII - Rodrigo Henrique Francisco da Silva - Procuradoria- Geral do Município de Teresina;(redação Portaria (Presidência) Nº 1557/2024)
VIII - Igo Castelo Branco de Sampaio - Defensoria Pública do Estado do Piauí;(redação Portaria (Presidência) Nº 1557/2024)
IX - José Rômulo Plácido Sales - Defensoria Pública da União;(redação Portaria (Presidência) Nº 1557/2024)
X - Williams Cardec - Ordem dos Advogados do Brasil -Secção do Piauí;(redação Portaria (Presidência) Nº 1557/2024)
XI - Anderson Martins Dantas e Luiz Felipe de Araujo Ribeiro - Secretaria Estadual de Saúde do Piauí; (redação Portaria (Presidência) Nº 1557/2024)
XII - Antônio Alves Pitombeira Neto – Conselho Estadual de Saúde do Piauí;(redação Portaria (Presidência) Nº 1557/2024)
XIII - João Araújo dos M. Moura Fé – Conselho Regional de Medicina do Piauí;(redação Portaria (Presidência) Nº 1557/2024)
XIV - Ítalo Costa Sales e Juliano Mendes Martins Bezerra – Fundação Municipal de Saúde de Teresina;(redação Portaria (Presidência) Nº 1557/2024)
XV - Gladys Gomes Martins de Sousa e Nivaldo Ribeiro - representante dos usuários da saúde suplementar;(redação Portaria (Presidência) Nº 1557/2024)
XVI - Leopoldina Cipriano – Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Piauí;(redação Portaria (Presidência) Nº 1557/2024)
XVII - Laio Santana Passos e Caroline Baima de Melo - NatJus;(redação Portaria (Presidência) Nº 1557/2024)
XVIII - Carlos Eduardo Viana Santos - Departamento Nacional de Auditoria do SUS;(redação Portaria (Presidência) Nº 1557/2024)
XIX - Newton Nunes de Lima Filho - Saúde Suplementar".(redação Portaria (Presidência) Nº 1557/2024)
"Art. 2º A Presidência e Coordenação do Comitê será exercida pelo Juiz Antonio Francisco Gomes de Oliveira.
Parágrafo único. A Vice-Presidência e Vice-Coordenação será exercida pela Juíza Federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de março de 2024.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Vice-Presidente do TJPI, no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Manoel de Sousa Dourado, Vice-Presidente, em 18/03/2024, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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