Portaria (Presidência) Nº 1815/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE
ESTABELECER a recomposição do Comitê Gestor de Preparação à Aposentadoria e de Valorização do Magistrado (a) aposentado(a), vinculado administrativamente à Presidência do Tribunal, designando os seguintes membros TAGS: Comissao/Comite
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Altera a Portaria (Presidência) Nº 402/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE
Portaria (Presidência) Nº 1815/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de ações que contemplem o processo de transição à inatividade, bem como valorizem o conjunto de saberes, conhecimentos, experiências e habilidades dos(as) magistrados(as) aposentados(as) em prol da eficiência, qualidade e efetividade dos serviços prestados à sociedade;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 526, de 20 de outubro de 2023, que dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as) no âmbito da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 415, de 3 de junho de 2024, que dispõe sobre o programa de preparação à aposentadoria de magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento Conjunto Nº 108/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, que cria o Comitê de Preparação à Aposentadoria e de Valorização do Magistrado (a) aposentado(a) (5146148);
CONSIDERANDO a publicação da Portaria (Presidência) Nº 402/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de fevereiro de 2024 (5222999),
R E S O L V E:
Art. 1º ESTABELECER a recomposição do Comitê Gestor de Preparação à Aposentadoria e de Valorização do Magistrado (a) aposentado(a), vinculado administrativamente à Presidência do Tribunal, designando os seguintes membros:
I - Desembargador(a) em exercício - João Gabriel Furtado Baptista - Coordenador do Comitê;
II - Desembargador(a) Antônio Reis de Jesus Nollêto - Coordenador do Espaço de Convivência para aposentados;
III - Desembargador(a) aposentado(a) - Raimundo Nonato da Costa Alencar;
IV - Um(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência - Rodrigo Tolentino;
V - Um(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça - Thiago Brandão de Almeida;
VI - Um(a) Juiz(a) em exercício - Edvaldo de Sousa Rebouças Neto;
VII - Um(a) Juiz(a) aposentado(a) - Ana Clélia Marinho Fortes;
VIII - O(a) Juiz(a) Presidente da Associação dos Magistrados Piauiense - Maurício Machado Queiroz Ribeiro;
IX - Um(a) Juiz(a) aposentado(a), indicado pela Associação dos Magistrados Piauiense - Benedita Maria Barros Araújo Lima;
X - Um(a) servidor(a) da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) - Jackeline Rocha do Nascimento;
XI - Um(a) servidor(a) da Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES) - Elaine Torres Castelo Branco Burity;
XII - Um(a) servidor(a) da Corregedoria Geral de Justiça - Lucy Rosane Assunção Bemvindo Martins de Miranda;
XIII - Um(a) servidor(a) da Escola Judiciária do Piauí - Germana Leal de Sousa;
XIV - Um(a) servidor(a) da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida - Clarissa de Andrade Silva.
§ 1º O Comitê Gestor será coordenado por um Desembargador, por designação da Presidência do Tribunal.
§ 2º A participação no comitê ocorrerá sem prejuízo do exercício das funções jurisdicionais, no caso dos magistrados(as), e sem prejuízo das atribuições regulares, no caso dos(as) servidores(as), e não haverá pagamento de nenhuma gratificação para seus membros.
Art. 2º Cabe ao Comitê apresentar a minuta de ato normativo para instituição do Programa de Preparação à Aposentadoria (PPA), nos termos da Resolução CNJ nº 526/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 23 de setembro de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/09/2024, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5972483 e o código CRC CB132924. |